Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda poderá participar da segunda etapa da votação, marcada para 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede o eleitor de escolher os candidatos no segundo turno, desde que esteja com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.
A regra vale porque cada turno é considerado uma eleição independente. No entanto, quem deixou de votar em 4 de outubro continua obrigado a regularizar a ausência, mesmo que compareça normalmente às urnas no fim do mês.
O procedimento pode ser feito pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um cartório eleitoral. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. O eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada etapa um pleito independente. Por isso, não é necessário ter votado em 4 de outubro para participar da votação de 25 de outubro.
A regra também vale para quem não justificou a ausência no primeiro turno. Nesse caso, o eleitor poderá votar no segundo turno e, separadamente, apresentar a justificativa referente à votação anterior.
Até quando é possível justificar a ausência no primeiro turno?
Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência.
A solicitação pode ser feita por três caminhos:
- Aplicativo e-Título: pelo serviço de justificativa eleitoral;
- Autoatendimento Eleitoral: disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Cartório eleitoral: com apresentação do requerimento e dos documentos necessários.
Quando a justificativa é apresentada depois da votação, o eleitor precisa informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação, quando exigidos. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A ausência no segundo turno, por sua vez, deverá ser justificada separadamente. O prazo para regularizar essa falta termina em 8 de janeiro de 2027.
Quem é obrigado a votar nas Eleições 2026?
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos.
Para os seguintes grupos, o voto é facultativo:
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas com mais de 70 anos;
- Pessoas analfabetas.
Mesmo quando o voto é facultativo, quem não comparecer não precisa justificar a ausência por essa razão.
Já os eleitores obrigados a votar devem ficar atentos aos prazos para justificar cada falta ou regularizar eventuais pendências eleitorais.
O que acontece se não justificar a ausência?
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa aceita pela Justiça Eleitoral pode precisar pagar multa para regularizar a situação.
Além disso, a ausência a três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes pode levar ao cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
Por isso, quem faltou ao primeiro turno deve verificar a situação eleitoral e cumprir o procedimento dentro do prazo, mesmo que pretenda votar normalmente na segunda etapa.
Quando será o segundo turno das Eleições 2026?
O segundo turno está marcado para domingo, 25 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
A disputa para presidente ocorrerá em todo o país. Também haverá votação para governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal.
No Ceará, os eleitores votarão para presidente da República. Para participar, é importante conferir previamente o local de votação e levar um documento oficial com foto ou utilizar o e-Título com fotografia, quando disponível.




