PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO

Auxílio Emergencial: 5ª parcela começa a ser paga nesta semana; confira datas

Confira o calendário deste ciclo auxílio emergencial que começa nesta semana

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16 de agosto de 2021
Márcia Catunda

Começa a ser paga ainda nesta semana a 5ª parcela do auxílio emergencial do Governo Federal. Esta já é a primeira parte da prorrogação do benefício que teve o calendário, com todas as datas de pagamento e liberação de saque, divulgado na última quinta-feira (12) pelo Governo Federal.

Auxílio Emergencial: 5ª parcela começa a ser paga nesta semana; confira datas
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

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Os primeiros a receberem esta 5ª parcela do auxílio emergencial são os beneficiários do Bolsa Família, que seguem um cronograma próprio, com base nas datas que já fazem parte deste benefício. Sendo assim, o valor começa a ser entregue para estes brasileiros na próxima quarta-feira (18).

Já o público geral, ou seja, aqueles trabalhadores informais e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), começam a receber o benefício apenas na sexta-feira (20). Assim como já vem acontecendo até então, o cronograma para esta parcela dos beneficiários segue o mês de nascimento do cidadão cadastrado no programa.

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Confira o calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial

Pagamento da 5ª parcela para público geral

  1. Nascidos em janeiro – 20 de agosto
  2. Nascidos em fevereiro – 21 de agosto
  3. Nascidos em março – 21 de agosto
  4. Nascidos em abril – 22 de agosto
  5. Nascidos em maio – 24 de agosto
  6. Nascidos em junho – 25 de agosto
  7. Nascidos em julho – 26 de agosto
  8. Nascidos em agosto – 27 de agosto
  9. Nascidos em setembro – 28 de agosto
  10. Nascidos em outubro – 28 de agosto
  11. Nascidos em novembro – 29 de agosto
  12. Nascidos em dezembro – 31 de agosto

Saque da 5ª parcela do auxílio emergencial para público geral

  1. Nascidos em janeiro – 1º de setembro
  2. Nascidos em fevereiro – 2 de setembro
  3. Nascidos em março – 3 de setembro
  4. Nascidos em abril – 6 de setembro
  5. Nascidos em maio – 9 de setembro
  6. Nascidos em junho – 10 de setembro
  7. Nascidos em julho – 13 de setembro
  8. Nascidos em agosto – 14 de setembro
  9. Nascidos em setembro – 15 de setembro
  10. Nascidos em outubro – 16 de setembro
  11. Nascidos em novembro – 17 de setembro
  12. Nascidos em dezembro – 20 de setembro

Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família

  1. Beneficiários com NIS 1 – 18 de agosto
  2. Beneficiários com NIS 2 – 19 de agosto
  3. Beneficiários com NIS 3 – 20 de agosto
  4. Beneficiários com NIS 4 – 23 de agosto
  5. Beneficiários com NIS 5 – 24 de agosto
  6. Beneficiários com NIS 6 – 25 de agosto
  7. Beneficiários com NIS 7 – 26 de agosto
  8. Beneficiários com NIS 8 – 27 de agosto
  9. Beneficiários com NIS 9 – 30 de agosto
  10. Beneficiários com NIS 0 – 31 de agosto

Datas podem ser antecipadas pelo Governo Federal?

Nas últimas quatro parcelas que foram pagas neste ano de 2021, o Governo Federal antecipou as datas que a própria gestão havia divulgado anteriormente. Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, isso aconteceu porque não havia tempo hábil para a organização do auxílio emergencial, mas isso não deve acontecer a partir desta 5ª parcela.

“Nas quatro primeiras parcelas, tínhamos um tempo hábil muito curto, mas, mesmo assim, com o empenho de todos, conseguimos fazer a antecipação. Já no caso atual, conseguimos prazo maior de planejamento. Não haverá necessidade de antecipação porque o calendário já está bem consolidado”, explicou João Roma.

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Quem recebe a 5ª parcela do auxílio emergencial? Qual o valor?

Pelas regras estabelecidas, a 5ª parcela do auxílio emergencial será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições nesta rodada de 2021. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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