MUDANÇAS NO PROTOCOLO

Aferição de temperatura em estabelecimentos cearenses deixará de ser obrigatória

A medida faz parte da atualização do protocolo geral de critérios de funcionamento e normas sanitária da Sesa

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8 de setembro de 2021
A10

O protocolo geral de critérios de funcionamento e normas sanitárias para o poder público, empresas, trabalhadores e cidadãos foi atualizado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), com o objetivo de garantir o distanciamento social e os cuidados necessários para evitar a transmissão da Covid -19.

Aferição de temperatura em estabelecimentos cearenses deixará de ser obrigatória
Secretaria da Saúde do Ceará também atualizou protocolo de eventos sociais; documento amplia a capacidade de 100 para 150 pessoas em ambientes fechados e de 200 para 300 pessoas em áreas ao ar livre. ( Tatiana Fortes/Gov. do Ceará).

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Um dos pontos atualizados é o fim da obrigatoriedade da aferição de temperatura nos estabelecimentos cearenses. O documento, elaborado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covis) da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde (Sevir) da Sesa, apresenta 14 normas gerais e orientações específicas que contemplam transportes, turnos de funcionamento, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), saúde de colaboradores e condições sanitárias.

O fato de não ser obrigado a aferição da temperatura em estabelecimentos comerciais no Ceará é resultado de análise que considerou aspectos ainda importantes nesse momento de ampliação das medidas de flexibilização da retomada das atividades econômicas, Dolores Fernandes, coordenadora da Vigilância Sanitária do Ceará.

“No atual contexto, essa aferição não traz tanto impacto para um acesso seguro das pessoas aos ambientes”, ressalta.

As mudanças no protocolo ficam condicionadas às medidas definidas nos decretos estaduais. São contempladas orientações aos estabelecimentos, comunicação e notificação de casos, cuidados para evitar qualquer tipo de aglomeração, preferência para rotinas home office e reuniões virtuais, testagem de colaboradores, uso de EPIs, rotinas de higienização em superfícies e objetos, estrutura para limpeza das mãos, campanhas de incentivo à vacinação, obrigatoriedade do uso de recipientes individuais para consumo de água, dentre outras.

Outro ponto que também foi atualizado dispõe sobre o protocolo de eventos sociais, incluindo normas gerais, de alimentação, transporte, serviços e manutenção durante as festas, além de diretrizes para uso de EPIs.

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A alteração mais relevante é a ampliação de capacidade de 100 para 150 pessoas em ambientes fechados e de 200 para 300 pessoas em áreas ao ar livre.

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