Pode aderir ao processo quem deve a receita até 60 salários mínimos, considerado pelo Fisco um débito de pequeno valor
Pessoas e empresas podem fazer acordo com a Receita até 30 de novembro
Pessoas e empresas que recorreram contra cobranças da Receita Federal têm até o dia 30 de novembro para aderir a acordos que podem reduzir em até 50% o total da dívida. Os chamados contenciosos que podem ser negociados são causados por multas que a receita aplicou por causa de alguma suposta infração cometida pelo contribuinte.
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A Receita Federal estima que mais de 84 mil pessoas físicas e 14 mil empresas podem aderir ao acordo. Até o dia 30 de setembro, houve 725 adesões, menos de 1% do universo total de contribuintes aptos a participar. Pode aderir ao processo quem deve a receita até 60 salários mínimos, considerado pelo Fisco um débito de pequeno valor.
A Receita enviou uma correspondência para todas as pessoas físicas que podem aderir ao acordo e vai encaminhar um comunicado mais para o final do prazo também para as empresas que recorreram das cobranças do Fisco.
No ano passado, que foi o primeiro dessa modalidade de acordo, houve a adesão de mais de 2,5 mil contribuintes. Os casos que envolvem grades valores foram encerrados no final de agosto, quando apenas 35 contribuintes regularizaram mais de R$ 260 milhões em dívidas.
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Arrecadação de agosto é a maior da série histórica, diz Receita
A arrecadação de tributos federais cresceu 7,25% em agosto de 2021 em relação ao mesmo mês de 2020, isso já descontada a inflação. Foram mais de R$146,4 bilhões em impostos arrecadados no mês passado, valor recorde para agosto desde quando teve início a série histórica, em 1995.
Um dos destaques na arrecadação de agosto deste ano, segundo a receita, foi o recolhimento do imposto de renda das empresas e do lucro líquido das companhias, que cresceu 41% se comparado a agosto do ano passado, totalizando mais de R$ 25 bilhões, sendo R$5 bilhões considerados atípicos. No acumulado do ano, chega a R$29 bilhões os impostos recolhidos das empresas que a Receita considera atípicos, gerados por fatores não recorrentes.
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