INSERÇÃO NO MERCADO

Jovem Aprendiz: saiba como funciona o programa de entrada no mercado de trabalho

Na condição de aprendiz, o jovem contratado recebe salário e outros direitos trabalhistas e previdenciários

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25 de outubro de 2021
Portal GCMAIS

Fruto de uma lei em vigor há quase 21 anos, o Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal que visa estimular empresas e órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos de idade, bem como pessoas com necessidades especiais, sem limite de idade.

Jovem Aprendiz: saiba como funciona o programa de entrada no mercado de trabalho
Foto: Divulgação CSP

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Além de oferecer aos jovens uma oportunidade de aprendizagem profissional e, em muitos casos, uma via de entrada para o mercado formal de trabalho, a política pública de estímulo à contratação de aprendizes também busca qualificar a mão de obra de que o setor produtivo precisa.

A proposta é integrar o estudo e a prática. Por isso, a chamada Lei da Aprendizagem (10.097/00), que norteia o programa, estabelece que a jornada diária do aprendiz não deve superar seis horas diárias, salvo em casos em que o jovem já tenha completado o ensino fundamental, quando, então, poderá trabalhar até oito horas diárias. Em qualquer das duas situações, a carga horária deve levar em conta o tempo destinado aos estudos.

Na condição de aprendiz, o jovem contratado recebe salário e outros direitos trabalhistas e previdenciários, como vale-transporte, 13° salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O contrato não deve durar mais que dois anos – exceção aos casos de portadores de necessidades especiais.

Mais do que simplesmente colocar jovens de 14 a 24 anos para trabalhar, os empregadores devem matriculá-los em cursos oferecidos por entidades de aprendizagem qualificada, tais como as que formam o Sistema S, ou por escolas técnicas e agrotécnicas e entidades sem fins lucrativos registradas nos conselhos dos direitos da criança e do adolescente dos municípios onde atuem.

Fazem parte do Sistema S o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); o Serviço Social do Comércio (Sesc); o Serviço Social da Indústria (Sesi); o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); o Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat); o Serviço Social de Transporte (Sest) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Muitas empresas, principalmente as de grande porte, têm seus próprios programas de seleção e contratação de aprendizes, mas há também entidades como o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), o Instituto Euvaldo Lodi e a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), entre outras, que fazem a ponte entre os jovens e os empregadores interessados.

O Ministério da Economia, por sua vez disponibiliza, em sua página uma relação, por localidades, contendo os cursos de aprendizagem profissional autorizados a funcionar no país.

Pela legislação brasileira, empreendimentos de médio e grande portes com ao menos sete empregados desempenhando funções que exijam formação profissional são obrigados a contratar o correspondente a, no mínimo, 5%, e, no máximo, 15%, de aprendizes.

As atividades que incidem neste cálculo podem ser consultadas na página da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Já os estabelecimentos dispensados de cumprir a exigência legal constam da Instrução Normativa nº 146, de 2018, do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Limites

A condição do menor aprendiz, bem como seus direitos e deveres, já constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que permitia a contratação de aprendizes a partir dos 14 anos de idade.

Em 1967, um decreto-lei reduziu para 12 anos o limite mínimo – que vigorou até 1998, quando uma emenda à Constituição Federal voltou a proibir a contratação de aprendizes com menos de 14 anos.

Dois anos depois, a regra foi incorporada à Lei da Aprendizagem, que norteia o Programa Jovem Aprendiz e, entre outras coisas, observa o veto constitucional ao acesso de menores de 16 anos a qualquer outra forma de trabalho que não na condição de aprendiz.

Em 2005, a Lei nº 11.180 elevou de 18 anos para 24 anos de idade o limite etário máximo para a contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos.

Resultados

Desde que a Lei da Aprendizagem entrou em vigor, em 2000, o número de jovens aprendizes vinha aumentando ano após ano, até pelo menos 2020. No entanto, uma consulta à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) revela que os resultados ainda são tímidos.

Mesmo que o número de contratos de aprendizagem tenha saltado de 368.818, em 2016, para 481.284 em 2019, eles ainda representavam menos de 8% dos 6,51 milhões de jovens de 14 a 24 anos ocupados no mercado formal de trabalho em 2019 – pouco antes de o mundo começar a enfrentar a pandemia de covid-19.

Os dados da Rais 2020 ainda estão sendo computados, mas o Boletim da Aprendizagem que o Ministério da Economia divulga em sua página na internet revela que, no ano passado, foram registrados ao menos 393.920 contratos de aprendizagem. Dado que, conforme alerta o ministério, pode ser reajustado após a conclusão da Rais 2020. O mesmo boletim indica que, no fim de julho deste ano, havia ao menos 461.548 contratos ativos em todo o país.

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