DEFESA DO CONSUMIDOR

Decon autua posto de combustíveis por exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito

A prática realizada pelo Posto é considerada abusiva segundo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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28 de outubro de 2021
A10

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), autuou, nesta quinta-feira (28), um Posto de combustíveis localizado na Avenida Bezerra de Menezes, no bairro São Gerardo, em Fortaleza. O estabelecimento comercial estava exigindo valor mínimo de R$ 100 para os consumidores que realizavam pagamento do combustível utilizando o cartão de crédito. A fiscalização do DECON no local foi realizada após o órgão receber denúncia de um consumidor, o que demonstra a importância de se denunciar práticas abusivas de estabelecimentos comerciais.

Decon autua posto de combustíveis por exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito
Foto: DECON-CE / Divulgação

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A prática realizada pelo Posto é considerada abusiva segundo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação em questão proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço, mais comumente conhecida como “venda casada”, bem como impor limites quantitativos sem justa causa. A exigência de uma vantagem manifestamente excessiva perante o consumidor também é vedada pelo CDC em seu artigo 39, inciso V.

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O posto autuado tem até dez dias úteis para apresentar defesa junto ao Decon, podendo, ao fim do processo, ser multado de duzentos a dois milhões de Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).

Como denunciar?

A população pode entrar em contato com o De para enviar denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748 / (85) 98960-3623, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

 

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