Diversas possibilidades de correção nos repasses vêm sendo analisadas pelo poder público e pelo Judiciário para aumentar o lucro
FGTS vai pagar R$ 10 mil por trabalhador, em média; saiba se você terá direito
A revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode pagar, em média, até R$ 10 mil para cada trabalhador. Recentemente, diversas possibilidades de correção nos repasses vêm sendo analisadas pelo poder público e pelo Judiciário para aumentar o lucro.
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Criado para proteger o trabalhador com registro em carteira profissional em caso de demissão sem justa causa, o FGTS é como uma espécie de poupança obrigatória em cuja conta os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Ao longo do tempo, tornou-se também uma importante fonte de financiamento de projetos de infraestrutura urbana, sendo a principal fonte de recursos para financiamento habitacional do país. Segundo a Caixa, só entre 1990 e 2020, mais de 7 milhões de unidades habitacionais foram financiadas com recursos do fundo.
Como cada beneficiário só pode sacar os valores acumulados em situações específicas, previstas em lei, as contas vinculadas ao fundo são remuneradas com juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). Acontece que, desde o fim de 2017, a TR está em 0%. Ou seja, na prática, o saldo em conta vem sendo corrigido em apenas 3% ao ano.
Desde 2014, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação judicial (ADI 5090) apresentada pelo partido Solidariedade, que pede à Corte que o dinheiro dos trabalhadores passe a ser corrigido por outro índice “constitucionalmente idôneo”. Para a legenda, desde o fim dos anos 1990 que a TR se descolou de outros índices inflacionários, prejudicando os correntistas.
Na ação, o Solidariedade cita, como exemplo, a discrepância observada em 2013: naquele ano, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) atingiram, respectivamente, 5,56% e 5,84%, a TR foi de 0,19%.
Além da ação direta de inconstitucionalidade, há milhares de ações individuais que buscam, na Justiça, a reparação da desvalorização do saldo do FGTS. Porém, em setembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que questionam o uso da TR como índice de correção monetária do fundo. Desde então, milhões de brasileiros aguardam pela decisão final da Corte.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
É um indicativo econômico criado pelo Plano Collor 2 que é utilizado para fazer a correção do FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.
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Como ajuizar uma correção do FGTS?
Para ajuizar uma ação de correção do FGTS, a pessoa precisa ter em mãos o extrato analítico do seu FGTS desde os anos de 1999. É preciso já estar vinculado no programa desde essa data ou anteriormente a ela, até os dias atuais.
Em alguns casos, os trabalhadores podem receber até R$ 75 mil. Já em outros, o cidadão receberá em torno de R$ 100 e R$ 200, a depender do tempo de serviço prestado e do saldo acumulado nas contas ativas e inativas do Fundo.
A análise do processo de revisão do FGTS foi marcada para o início de 2021, mas foi suspensa e, até agora, não há previsão para uma nova data.
Modalidades de saque do FGTS
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao FGTS, bem como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O beneficiário pode sacar os recursos disponíveis caso seja demitido sem justa causa; se aposente; complete 70 anos de idade (mesmo que continue trabalhando) ou fique por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, inativando sua conta.
Também é possível acessar o dinheiro disponível pelo término do contrato de trabalho por tempo determinado; rescisão contratual por falência ou morte do empregador ou por motivo de força maior (incluindo anulação do contrato); comprovada necessidade pessoal em caso de desastres naturais; suspensão do trabalho avulso e caso o trabalhador seja diagnosticado com HIV ou câncer, bem como em estágio terminal de doenças graves. Em caso de falecimento do beneficiário, seus dependentes também podem sacar o recurso disponível.
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