REFIS

Cearenses podem aderir ao perdão de multas e taxas do Detran a partir de hoje (1º); veja como solicitar

Somente taxas e multas do Detran geradas até 30 de dezembro de 2020 poderão ser saldadas pelo Refis

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1 de dezembro de 2021
Portal GCMAIS

A partir desta quarta-feira (1º), os cearenses poderão aderir ao perdão de multas e taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), além de refinanciar impostos como IPVA e ICMS. Anunciado pelo governador Camilo Santana, em transmissão nas redes sociais na última semana, o Refis é um programa de recuperação fiscal criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas físicas e jurídicas.

Cearenses podem aderir ao perdão de multas e taxas do Detran a partir de hoje (1º); veja como solicitar
Foto: Ascom Sefaz

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Segundo o governo do estado, somente taxas e multas do Detran, geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca, poderão ser saldadas pelo Refis.

Quem pode participar do Refis 2021?

Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.

Como será concedido o perdão de multas e taxas do Detran?

Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a Mil UFIRCEs, terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total. Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.

Exemplo:

Débitos do Detran com fator gerador até 30 de dezembro de 2020
Valor do débito: 6 mil
Perdão: 3.746,66
Saldo a pagar: 936,66 (20%) à vista
Saldo excedente: 1.316,67 (à vista ou parcelado).

Tipos de débitos:

– Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020
– Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020.
– Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020.
– Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.

Leia também | Saiba como aderir ao Refis 2021 e ter multas e taxas do Detran perdoadas no Ceará

Motos até 150 cilindradas

Proprietários desses veículos, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.

Como aderir ao perdão de multas e taxas do Detran?

De forma virtual, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br). O cidadão deverá comparecer presencialmente apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.

Formas de pagamento

À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran. Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.

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