PLENÁRIO

Prorrogada isenção de IPI na compra de veículo por pessoa com deficiência e taxista

O projeto foi relatado pelo senador Romário (PL-RJ), que incluiu os deficientes auditivos entre os beneficiários

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10 de dezembro de 2021
Assistente de Redação Vídeo

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (9), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 5.149/2020, que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção de IPI na aquisição de automóveis de passageiros novos por taxistas, cooperativas de taxistas e pessoas com deficiência e deficientes auditivos. Estes últimos foram incluídos no projeto pelo relator, senador Romário (PL-RJ), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30/DF, de 2020.

Prorrogada isenção de IPI na compra de veículo por pessoa com deficiência e taxista
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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Os senadores aprovaram o texto base da proposição, que manteve dispositivo incluído pela Câmara que revoga benefícios fiscais da área da saúde, como forma de acomodar a renúncia de receita decorrente da isenção do IPI. Na próxima quarta (15), como primeiro item da pauta, serão votados os destaques do PSDB e do PT para definir a fonte de financiamento do benefício previsto no projeto.

O texto eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel, incluídos os tributos incidentes, que poderá ser adquirido com isenção do IPI por pessoa com deficiência.

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Como fonte de compensação orçamentário-financeira para a renúncia de receitas, o texto propõe a extinção do benefício de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente na aquisição de produtos destinados ao uso em hospitais e outros prestadores de serviços de saúde, bem como sobre sêmens e embriões. Estabelece ainda, em respeito ao princípio da noventena, que a volta da cobrança daquelas contribuições sociais ocorrerá somente a partir do primeiro dia útil do quarto mês de vigência da lei em que se converter o texto aprovado em Plenário.

“ A medida não goza do meu apreço, mas é necessária para abrir espaço fiscal que acomode a renúncia de receita, no valor de R$ 1,891 bilhão ao ano”, avaliou Romário em seu relatório.

O substitutivo aprovado na Câmara em 1º de dezembro teve origem na Comissão de Finanças e Tributação, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que inclui ainda o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda (PL 2.337/21) aprovada pela Casa. O aumento de receita estimado era de R$ 15,9 bilhões em três anos (2022 a 2024).

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