EDUCAÇÃO

Governo do Ceará antecipa o pagamento do rateio de sobras do Fundeb a professores

Seduc divulga orientações sobre pagamento do saldo remanescente do Fundeb 2021

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13 de janeiro de 2022
Assistente de Redação Vídeo

O governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou nesta quinta-feira (13) a antecipação do pagamento do abono do rateio do saldo remanescente de 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que vai beneficiar professores de todo o Estado.

Governo do Ceará antecipa o pagamento do rateio de sobras do Fundeb a professores
Camilo Santana ao lado da vice-governadora Izolda. Foto: Governo do Estado/Divulgação

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Os valores do rateio do Fundeb serão pagos nesta sexta-feira (14), beneficiando 32.318 servidores da área de Educação, seriam transferidos apenas no sábado (15). Os repasses envolvem uma quantia total de R$ 133, 8 milhões.

Terão direito ao benefício, profissionais ativos (professores efetivos e temporários, servidores administrativos e comissionados exclusivos/cedidos), com exercício e atividades nas unidades de ensino estaduais, nas Crede/Sefor e na Seduc, no ano letivo de 2021, período compreendido entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2021.

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O adono do Fundeb 2021 foi calculado por matrícula funcional de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração recebida nos meses trabalhados do ano letivo de 2021 (01/02/2021 a 31/12/2021).

Como será feito o pagamento do rateiro do Fundeb?

Conforme a Secretaria da Educação (Seduc), o pagamento será creditado na conta do servidor a partir desta quinta-feira (14) e corresponderá a 0,126811948925734 dos valores brutos percebidos pelo servidor nos meses trabalhados no período de 01/02/2021 a 31/12/2021).

Cada servidor receberá pouco mais do que a sua remuneração mensal bruta. O extrato de pagamento será disponibilizado com o valor de cada matrícula no servidor on-line.

O pagamento do abono oriundo do Fundeb está normatizado na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações, sendo regulamentado para os profissionais da Educação da rede estadual do Ceará pela Lei nº 17.840, de 22 de dezembro de 2021.

Confira os links de orientação divulgados pelo Fundeb:

Informativo 001/2022 – procedimentos sobre o pagamento do abono

Relação das matrículas funcionais contempladas com os respectivos valores – servidores e comissionados

Relação das matrículas funcionais contempladas com os respectivos valores – professores temporários

Tira dúvidas sobre o pagamento do abono

Com o objetivo de tornar os procedimentos mais ágeis e autônomos, evitando deslocamentos e custos adicionais, bem como, atender aos protocolos de segurança sanitária e às recomendações de distanciamento social, a Seduc informou que todas as dúvidas sobre o pagamento do abono devem ser encaminhadas pelo servidor, exclusivamente, para o endereço: cogep_cefop@seduc.ce.gov.br.

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Na solicitação, o professor deve informar, no assunto do e-mail, o objeto da solicitação e, no texto, descrever o nome completo, matrícula e CPF. A resposta será enviada ao e-mail do (a) emissor (a). A Seduc disse também que não serão emitidas respostas de solicitações sem a devida identificação do (a) postulante.

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