EDUCAÇÃO

Projeto sugere distribuir smartphones a alunos de escola pública do Ceará

O parlamentar do Ceará destaca que o projeto foi inspirado em um programa coordenado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul

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20 de janeiro de 2022
Roberta Fontelles

O programa Aprender Legal sugere ao Governo do Ceará distribuir celulares smartphones, apreendidos em presídios, para estudantes de baixa renda de escolas públicas do Estado. A proposta é do deputado André Fernandes (Republicanos).

Projeto sugere distribuir smartphones a alunos de escola pública do Ceará
Foto: Governo do Ceará

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Distribuição de smartphones no Ceará

O projeto de indicação nº 433/2021 , do parlamentar, em tramitação na Assembleia Legislativa, recomenda que a distribuição dos aparelhos por meio de parceria com universidades públicas e empresas especializadas.

O parlamentar destaca que o projeto foi inspirado em um programa coordenado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul chamado Alquimia. A distribuição de aparelhos celulares, conforme o deputado, vai contribuir com o aprendizado dos alunos carentes que precisam de conexão à internet para acessar as aulas.

Por se tratar de projeto de indicação, cabe ao Governo do Ceará, acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Casa.

Leia mais | Ano letivo da rede pública do Ceará deve começar neste mês com exigência de cartão de vacinação contra a Covid-19

Aulas na rede pública

As aulas da rede pública de ensino devem começar no dia 31 de janeiro. A Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) projeta que o ano letivo tenha início de forma presencial, com a exigência da cópia do cartão de vacinação contra Covid-19 para estudantes com idade igual ou superior a 12 anos.

As orientações com os cuidados sanitários e do retorno às atividades presenciais nas escolas é do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia. Porém, a falta do documento não impedirá o ato da matrícula, informa a pasta estadual.

Na devida situação, será dado um prazo de 30 dias para que pais e responsáveis dos alunos regularizem a situação, e seja apresentado o comprovante, mesmo que o estudante só tenha tomado a 1ª dose. O mesmo prazo vale para apresentação do cartão de vacinação estabelecido pela Lei Nº 16.929, de 9 de julho de 2019, para estudantes com até 18 anos.

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