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Imposto de Renda 2022: prazo para declaração começa hoje

Contribuintes têm até o dia 29 de abril para declarar

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7 de março de 2022
A10

Começa hoje (07) o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022. Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregar a documentação. A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, o programa do Imposto de Renda 2022 – clique aqui e veja como baixar – usado para preencher e enviar a declaração. São esperadas 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.

Imposto de Renda 2022: prazo para declaração começa hoje
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix. Outra novidade é a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.

Diferente de 2021 e de 2020, o prazo este ano será menor. Nos anos anteriores, houve um aumento do período de declaração por conta da pandemia do novo coronavírus. Quem deixar de declarar dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

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Cronograma de restituição

O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio e terão prioridade os contribuintes idosos acima de 60, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois das prioridades, as restituições serão pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

Preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?

O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos. Na declaração de 2021 – ano-base 2020 – o programa da declaração do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano isso não vai ocorrer. A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

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