O presidente afirmou, ainda, que a medida será concedida independente do trânsito em julgado do caso envolvendo o deputado
Bolsonaro anuncia perdão da pena de Daniel Silveira, condenado pelo STF
O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, o perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, condenado ontem a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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“É uma notícia de extrema importância para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira. São decisões que não vou comentar”, disse Bolsonaro, antes de ler o decreto que deverá ser publicado no “Diário Oficial” da União.
O indulto significa o perdão da pena e pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no “Diário Oficial da União”, o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.
– DECRETO PRESIDENCIAL: Graça ("indulto") ao Deputado Federal Daniel Silveira. pic.twitter.com/B28qZE7Rmf
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) April 21, 2022
Durante a transmissão, Bolsonaro leu as justificativas para o decreto de graça. Disse que a sociedade “se encontra em legítima comoção em vista da condenação” de Daniel Silveira. O presidente afirmou, ainda, que a medida será concedida independente do trânsito em julgado do caso envolvendo o deputado, ou seja, antes mesmo de esgotarem todos os recursos do parlamentar.
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Bolsonaro elencou 6 motivos para a concessão do perdão:
“a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”;
“a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”;
“a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes”;
“a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis”;
“ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público”;
“a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido”.
O STF disse que não comentaria o anúncio do presidente.
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