A medida provisória assinada na quarta-feira (4) institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.
100 mil beneficiários do Auxílio Brasil poderão receber valor extra de R$ 200; confira quem tem direito
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, na última semana, uma medida provisória que vai beneficiar 100 mil segurados do Auxílio Brasil. Buscando estreitar sua relação com a população vulnerável, o presidente vem concedendo uma série de abonos para esse grupo. Bolsonaro aprovou um projeto que cria 100 mil vagas para os beneficiários passarem a trabalhar como menor aprendiz. Dessa forma, o grupo pode ser contemplado com uma parcela com o valor extra de R$ 200 do Auxílio Brasil.
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Detalhes do projeto que traz valor extra para o Auxílio Brasil
A medida provisória assinada na quarta-feira (4) institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. Por meio desse projeto, as empresas passam a contratar segurados do Auxílio Brasil através do menor aprendiz. O texto determina que esse tipo de contratação aconteça mediante o cumprimento das seguintes orientações:
- Mudança na duração do contrato de dois para três anos de aprendizagem;
- Possibilidade de prorrogação do contrato de aprendizagem, respeitado o limite temporal máximo de quatro anos, para os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
- Ampliação das formas de cumprir a cota aprendizagem, prevendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz;
- Disposição a respeito da possibilidade de cumprimento de jornada de até oito horas diárias para o aprendiz que tiver completado o ensino médio;
- Disposições sobre o não cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.
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Quem poderá ser contemplado com o valor extra?
Para se enquadrar nesse tipo de contrato será necessário cumprir os pontos abaixo:
- Formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá à garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino básico, e não mais ao ensino fundamental;
- Criação da regra especial para o cálculo da cota de aprendizagem na hipótese de se tratar de empresas com mais de um estabelecimento na mesma unidade federativa;
- Os aprendizes serão inseridos em programas de aprendizagem profissional em áreas correlatas e em proporções semelhantes às dos demais trabalhadores do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional, consideradas as permissões de agregação, as margens de tolerância e as exceções estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência;
- Previsão de que a jornada do aprendiz competirá ao estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional com a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com respeito à carga horária estabelecida no curso de aprendizagem e, se for o caso, ao horário escolar, alterando a sistemática anterior que atribuía a competência tão somente à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
- Possibilidade de as aulas teóricas ocorrerem, sob a forma de aulas demonstrativas, na entidade qualificada em formação técnico-profissional, e não apenas no ambiente de trabalho;
- Autorização para execução de programas de aprendizagem experimentais, entendidos como programas demandados pelo mercado de trabalho e que possuam características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares, desde que estejam de acordo com as normas previstas na CLT.
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