NOVO PRAZO

Receita Federal anuncia prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital

O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes

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19 de maio de 2022
Portal GCMAIS

A Receita Federal do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (18), a prorrogação da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade.

Receita Federal anuncia prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital
Foto: Divulgação

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Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do Conselho, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.

“Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de manhã, a prorrogação da Escrituração Contábil Digital até o final de junho. A Receita Federal está sempre de braços abertos para contribuir, no que for necessário, para o desenvolvimento do nosso país e para a melhoria do nosso ambiente de negócios, para que possamos crescer ainda mais”, afirmou Julio Cesar Vieira.

Receita Federal anuncia prorrogação de entrega da Escrituração Contábil

No dia 29 de abril, o Conselho Federal de Contabilidade, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à Receita Federal pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.

As entidades pontuaram que a entrega do documento no dia 31 de maio coincidia com o dia limite para a transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

No ofício, também foi ressaltado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também é o último dia útil de maio.

As entidades ainda relataram, no texto, as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma. No documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram que a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio poderiam prejudicar o desempenho do sistema.

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