CEARÁ

Fábrica clandestina de envasamento de água é desativada em Pedra Branca

As investigações iniciaram após uma denúncia anônima relatando a venda de garrafões de água, de uma determinada marca, por valor bem abaixo do praticado na região

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24 de maio de 2022
Roberta Fontelles

Uma fábrica clandestina de envasamento de água em Pedra Branca foi desativada em Pedra Branca, na última segunda-feira (23). O proprietário do local foi preso em flagrante. A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia Municipal.

Fábrica clandestina de envasamento de água é desativada em Pedra Branca
Foto: Divulgação

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Fábrica clandestina em Pedra Branca

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), as investigações iniciaram após uma denúncia anônima relatando a venda de garrafões de água, de uma determinada marca, por valor bem abaixo do praticado na região. Os investigadores iniciaram as diligências e logo chegaram ao local.

De imediato, foram constatadas diversas irregularidades. Lá, funcionava uma fábrica clandestina, de envasamento de garrafões, onde eram utilizadas mangueiras ligadas a uma caixa-d’água, de maneira precária e sem nenhuma higiene. O local não possuía alvará de funcionamento.

Os policiais civis apreenderam centenas de tampas plásticas, garrafões, lacres, um rolo de selos com o nome da empresa, um soprador térmico (utilizado para lacrar os vasilhames) e uma quantia em dinheiro.

Diante dos fatos, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) foi acionada para o local e realizou perícia. A Unidade de Vigilância Sanitária também esteve no local, onde identificou as irregularidades.

O responsável pelo local, identificado como Manoel Clarentino de Holanda, 58 anos, que já respondeu por porte ilegal de arma de fogo, foi conduzido à sede da delegacia da cidade. Ele foi autuado em flagrante por falsificação de substância ou produto alimentício.

O que diz a lei?

É crime corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo, com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

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