ECONOMIA

Perdeu o prazo? Saiba mais sobre declaração retificadora do Imposto de Renda

A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa

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1 de junho de 2022
Roberta Fontelles

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federal terminou às 23h59min da última terça-feira (31). Segundo o órgão, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração retificadora já a partir desta quarta-feira (1º). A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa.

Perdeu o prazo? Saiba mais sobre declaração retificadora do Imposto de Renda
Foto: Agência Brasil

Declaração retificadora do Imposto de Renda

A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.

O que acontece com quem não faz a declaração?

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

O que é a declaração retificadora do Imposto de Renda?

A declaração retificadora do IRPF é um documento exigido pela RFB para completar ou até mesmo corrigir informações transmitidas no preenchimento feito.

Apenas em 2021, referente ao ano-calendário 2020, 869,3 mil contribuintes acabaram caindo na malha, entre os principais motivos estavam a omissão de rendimentos e a falta de comprovação de deduções.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Entre as novidades na declaração do IRPF 2022 estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

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