SEGURANÇA

Justiça decreta prisão de homem que espancou e trancou ex-namorada em depósito

O caso ocorreu no dia 1º deste mês, conforme o boletim de ocorrência

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4 de julho de 2022
Roberta Fontelles

A prisão preventiva de Pedro Henrique Lopes Rodrigues, acusado de tentativa de feminicídio contra ex-namorada, foi decretada pelo juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem (Sertão Central), no interior do Ceará, no último domingo (3). O caso ocorreu no dia 1º deste mês, conforme o boletim de ocorrência e o pedido de prisão feito pelo Ministério Público do Estado (MP).

Justiça decreta prisão de homem que espancou e trancou ex-namorada em depósito
Foto: Reprodução/ Instagram

Nesse fim de semana, uma técnica em administração de Boa Viagem chocou as redes sociais ao denunciar agressões sofridas pelo ex-companheiro. Kauanne Vieira do Vale conta que viveu dois anos em um relacionamento abusivo sofrendo violência psicológica e depois física pelo ex-namorado, identificado como Pedro Henrique Lopes Rodrigues.

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Feminicídio no interior do Ceará

“Com o fito de resguardar a garantia da ordem pública, e com o dever impositivo de acautelar a integridade física e psíquica da vítima, sobretudo pelo
dever de resguardar a ordem pública local, decreto a prisão preventiva em respeito aos preceitos previstos na Lei Maria da Penha”, afirmou o juiz. Conforme o MP, a tentativa de feminicídio apresenta motivo torpe e impossibilidade de defesa por parte da vítima.

Consta no processo que Pedro Henrique “tentou matar sua ex-namorada mediante golpes de socos nos olhos, murros, empurrões, mordidas, tapas, chutes, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade”, ou seja, a vítima conseguiu fugir e se esconder. O Ministério Público justificou que a prisão é necessária porque ficou evidenciada a periculosidade social de Pedro Henrique, em face da gravidade concreta do delito, além do modo como ele agiu.

Mais detalhes no Cidade 190:

 

Além disso, o MP destaca que “as informações fornecidas pela vítima podem indicar que ela está envolvida em ciclo de violência próprio das relações afetivas, e a intervenção estatal se faz necessária para garantir sua segurança, e ampará-la na tentativa de romper esse ciclo” e que “a narrativa da vítima, mesmo em sede extrajudicial, evidencia a prática de ilícito em contexto de violência doméstica, bem como o risco concreto à sua integridade física e psicológica, tudo a justificar a adoção de medidas mais gravosas em seu favor, com fundamento na Lei Maria da Penha”.

Ao decidir, o juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa considerou “que a prisão preventiva do representado constitui instrumento adequado e necessário para evitar a reiteração de práticas delituosas, sobretudo para fins de resguardar a integridade física e psíquica da vítima. E ainda, cumpra-se ressaltar que a prisão preventiva é admitida em crimes cuja pena privativa de liberdade máxima sejam superiores a quatro anos, nos termos do art. 313, inciso I, do CPP [Código de Processo Penal], sendo, perfeitamente cabível a prisão no caso presente, já que a pena cumulada supera o limite legal”. Em janeiro deste ano, a Justiça havia deferido medidas protetivas em favor da vítima.

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