ELEIÇÕES 2022

Prazo para pedir voto em trânsito e transferência temporária inicia nesta segunda-feira (18)

Tanto no voto em trânsito quanto na transferência temporária, se o eleitor fizer a mudança para município do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos

Compartilhe:
17 de julho de 2022
Portal GCMAIS

A partir desta segunda-feira (18), o Voto em Trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) podem ser solicitados por eleitores em situação regular. As mudanças podem ser para o 1º ou o 2º turno ou ainda para os dois turnos das eleições. As solicitações podem ser feitas até 18 de agosto.

Prazo para pedir voto em trânsito e transferência temporária inicia nesta segunda-feira (18)
Foto: Arquivo

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Tanto no voto em trânsito quanto na transferência temporária, se o eleitor fizer a mudança para município do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos. Se for para estado diferente, poderá votar apenas para presidente. Essas modalidades não valem para eleitores que estarão no exterior.

Voto em Trânsito

Em outubro, a pessoa poderá votar mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral. Para isso, basta fazer a solicitação presencial em qualquer Cartório Eleitoral do país ou Central de Atendimento ao Eleitor, onde houver, até o dia 18 de agosto.

Para recebimento do voto em trânsito, as capitais e os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos.

Leia também | Apoiadores de Bolsonaro se reúnem nas ruas no entorno do aeroporto velho de Fortaleza para receber o presidente

Transferência Temporária de Eleitores (TTE)

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência temporária para uma seção mais adequada as suas necessidades, caso já não o tenha feito até o fechamento do cadastro eleitoral, ocorrido em 4 de maio. A solicitação também deve ser feita presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral do seu estado ou Central de Atendimento ao Eleitor, onde houver, até o dia 18 de agosto.

Essa mudança temporária vale ainda para: agentes de segurança pública que estarão a serviço nas eleições, pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral, juízes(as) e promotores(as) eleitorais, servidores(as) da Justiça Eleitoral, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, presos(as) provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação provisória.

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.