Conforme a ministra Cármen Lúcia, o conteúdo do vídeo foi produzido para desinformar
TSE determina remoção de vídeo que associa prova de vida do INSS com voto em Bolsonaro
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, determinou que seja retirado das redes sociais um vídeo da campanha do presidente Jair Bolsonaro que associa a realização da prova de vida do INSS com o voto no candidato à reeleição.
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Na justificativa da decisão, a ministra disse que a mensagem induz o eleitor a achar que a prova de vida depende do voto em Bolsonaro.
“Nessas eleições, você que é aposentado ou pensionista pode fazer sua prova de vida direto nas urnas. O governo federal acabou com o deslocamento desnecessário para os beneficiários e tornou a sua vida mais fácil. Apenas o seu voto já é suficiente para garantir os benefícios do INSS para você exercer seu direito à cidadania com menos burocracia. Pelo bem do Brasil, vote 22!”.
O vídeo circulou na internet com uma mensagem afirmando que eleitoras e eleitores aposentados e pensionistas deverão votar em determinado candidato à Presidência da República para ter a prova de vida validada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ainda conforme o texto, compartilhado pelo aplicativo WhatsApp, a verificação ocorreria por meio de uma conexão entre os sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da autarquia.
Fato ou Boato?
Em fevereiro deste ano, a presidência do INSS divulgou a Portaria nº 1.408, que inclui a votação nas eleições como um dos meios de válidos de realização da prova de vida. No entanto, é mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação.
Sigilo do voto é garantido pela Constituição
O sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem a eleitora ou o eleitor votou. Ou seja, a votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.
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