Márcia Catunda
Coluna + Emprego

Assédio eleitoral: prática é crime e pode gerar multa e detenção

Valer-se da autoridade de chefia ou gerência para coagir alguém a votar em determinado candidato é proibido conforme o Artigo 300 do Código Eleitoral

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27 de outubro de 2022
Márcia Catunda

O ano de 2022 vem sendo marcado pela polarização política. Com isso, as relações se tornam mais tensas entre pessoas que têm ideologias divergentes e, em algumas situações, isso se reflete no ambiente de trabalho, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto. Ele salienta que empregadores que coagem, chantageiam ou prometem benefícios em troca de votos para qualquer candidato, é crime previsto no Artigo 300 do Código Eleitoral, com multa e detenção.

Assédio eleitoral: prática é crime e pode gerar multa e detenção
Urna eletrônica TRE MG

De acordo com o advogado, todo trabalhador precisa entender que esse tipo de prática é ilegal e não deve ser aceita. Mesmo que as chefias sejam próximas, o abuso de poder diretivo não pode existir. “O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas. Assim, obrigar o colaborador a ter que vestir a camisa de um determinado candidato, usar botons, ou mesmo suscitar a possível demissão, dependendo do candidato que ele escolheu, se torna uma conduta de total e desmedido abuso de poder. Existem limites no contrato de trabalho via Consolidação das Leis Trabalhistas e é preciso que ambas as partes tenham a clareza de que escolha política não faz parte dele”, comenta.

Segundo o advogado, usar de problemas financeiros da empresa, ou até mesmo o possível fechamento do negócio para comover os funcionários a votarem em determinados candidatos é uma conduta inadmissível. “Jamais um gerente ou mesmo administrador de uma companhia deve ou mesmo poderá ameaçar funcionários ou até mesmo os seus fornecedores, sugerindo demissão ou fechamento do negócio, caso um determinador candidato venha a ganhar as eleições. Ou seja, usar disso como forma de apelo emocional, pressionando os seus colaboradores a votarem no candidato do seu interesse. Estamos falando também de assédio moral, além de configurar no crime eleitoral e por isso, jamais deve ser praticado, mesmo que seja no ápice de um desespero econômico por parte dos empresários. Funcionários e fornecedores não são sócios da empresa, são colaboradores”, salienta.

Multa e detenção

O especialista lembra que valer-se de autoridade para exigir voto, pode trazer problemas como multa e até mesmo detenção. Desta maneira, ele avalia que os gestores devem se atentar, já que o funcionário pode denunciar através do Ministério Público do Trabalho (MPT). “O pensamento é livre, principalmente em quem o eleitor quer votar, por isso, usar de poder obrigando alguém a dar o voto para quem ela não quer, pode gerar uma pena de até seis meses de detenção e multa, conforme o Artigo 300 do Código Eleitoral. Em relação ao valor da penalidade, pode variar, pois já temos decisões, como exemplo, no Paraná, onde o MPT imputou o valor de R$ 50 mil reais a uma empresa. Lembrando que se houver coação com violência, a situação fica pior ainda, já que a pena poderá chegar a quatro anos de reclusão, fora a multa, conforme o Artigo 301 do CE. As denúncias têm crescido tanto que o MPT já registrou 447 denúncias de assédio eleitoral somente nas eleições de 2022. Desta maneira, fica claro que se o empregado se sentir lesado pela chefia, por não querer votar no mesmo candidato que ele, basta denunciar através do site www.mpt.mp.br, na aba denuncie. Lembrando que ela pode ser sigilosa”, orienta o especialista jurídico.

Processo

Se o funcionário for dispensado em razão da denúncia feita ao MPT, a empresa pode ser processada. “No momento em que ele decidir tomar essa atitude de denúncia, ele deverá ter dados comprobatórios, como, vídeo, áudios, mensagens nos aplicativos de mensagens e testemunhas. Com essas comprovações ele pode procurar também um advogado para entrar com um processo na Justiça do Trabalho com pedido de indenização em função do assédio. Além disso, pode ser feito o pedido na esfera civil de assédio moral e reintegração ao emprego. Lembro que a Constituição Federal garante ao cidadão a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto e por isso, o respeito ao direito de escolha deve vir em primeiro lugar”, conclui.

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