Segundo o Procon, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço
Precisa trocar presentes de Natal? saiba como proceder
Esta segunda-feira (26) é conhecida informalmente como o dia mundial das trocas de presente de Natal. O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca. A medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.
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Presentes de Natal
O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.
Segundo o Procon, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago. Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon para formalizar sua queixa.
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