Operação Nero

Mandados contra suspeitos de atos de vandalismo em Brasília são cumpridos no Ceará e em outros seis estados

Policiais federais e civis cumprem 32 ordens judiciais

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29 de dezembro de 2022
Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) e a Polícia Civil do Distrito Federal deflagram na manhã desta quinta-feira (29) a Operação Nero. O objetivo é identificar envolvidos na tentativa de invasão ao edifício-sede da PF no último dia 12 e em outros atos criminosos praticados na mesma data também na capital federal, como a depredação da 5ª Delegacia de Polícia e incêndios criminosos contra veículos e ônibus.

Mandados contra suspeitos de atos de vandalismo em Brasília são cumpridos no Ceará e em outros seis estados
Foto: Agência Brasil

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Atos de vandalismo em Brasília

Policiais federais e civis cumprem, ao todo, 32 ordens judiciais de busca e apreensão e de prisão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos estados de Rondônia, do Pará, de Mato Grosso, do Tocantins, do Ceará, de São Paulo e do Rio de Janeiro, além do Distrito Federal.

Os suspeitos, segundo a PF, teriam tentado invadir a sede da corporação com o objetivo de resgatar o indígena José Acácio Serene Xavante, preso no dia 12 deste mês por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Diante da tentativa frustrada, os manifestantes teriam dado início a uma série de atos de vandalismo pela cidade. A PF informou que as duas investigações foram encaminhadas ao Supremo, em razão de declínio de competência.

Os suspeitos podem responder pelos crimes de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, cujas penas máximas somadas atingem 34 anos de prisão.

O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, em mensagem no Twitter, que “as ações policiais em curso visam garantir o Estado de Direito, na dimensão fundamental da proteção à vida e ao patrimônio. Motivos políticos não legitimam incêndios criminosos, ataques à sede da Polícia Federal, depredações, bombas. Liberdade de expressão não abrange terrorismo”.

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