ECONOMIA

Saque-Aniversário FGTS: confira calendário de 2023

Essa modalidade de saque permite ao trabalhador realizar retirar de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

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4 de janeiro de 2023
Portal GCMAIS

O Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi instituído pela Lei 13.932/19 e o calendário de 2023 já está disponível. Essa modalidade de saque permite ao trabalhador realizar retirar de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

Saque-Aniversário FGTS: confira calendário de 2023
Foto: Reprodução

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa Econômica Federal alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

  • Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  • Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

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Saque-Aniversário FGTS

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).

Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência.

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Calendário do saque-aniversário do FGTS de 2023

Mês do aniversário      Início do saque      Fim do saque
Janeiro 2 de janeiro 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro 28 de abril
Março 1º de março 31 de maio
Abril 3 de abril 30 de junho
Maio 2 de maio 31 de julho
Junho 1º de junho 31 de agosto
Julho 3 de julho 29 de setembro
Agosto 1º de agosto 31 de outubro
Setembro 1º de setembro 30 de novembro
Outubro 2 de outubro 29 de dezembro
Novembro 1º de novembro 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2023
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