POLÍTICA

Moraes libera redes sociais do deputado eleito Nikolas Ferreira

Parlamentar deverá se abster de publicar notícias falsas

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26 de janeiro de 2023
Portal GCMAIS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou hoje (26) a reativação das redes sociais do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). Com a decisão, as contas do político no YouTube, Facebook, Telegram, TikTok e Twitter serão liberadas.

Moraes libera redes sociais do deputado eleito Nikolas Ferreira
Foto: Reprodução

Na decisão, Moraes determinou que o deputado eleito se abstenha da “publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas”. No caso de descumprimento, pagará multa de R$ 10 mil, valor que será descontado do salário de deputado.

A decisão de Moraes se tornou pública após a repercussão da multa de R$ 1,2 milhão contra o Telegram por descumprimento da determinação de bloqueio da conta do parlamentar eleito.

Em entrevista publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo, Nikolas Ferreira classificou a decisão com “censura” e diz que “ficou proibido falar no Brasil”.

Moraes multa Telegram após plataforma manter canal de Nikolas Ferreira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes multou, nesta quarta-feira (25), o Telegram em R$ 1,2 milhão por descumprimento de decisão judicial. A medida foi tomada após o aplicativo não bloquear a conta do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG).

Conforme a decisão, o bloqueio tem a finalidade de interromper a divulgação de “manifestações criminosas”. O ministro afirma ainda que a medida não configura nenhuma censura prévia e a empresa não pode deixar de cumprir decisões judiciais em território brasileiro.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, afirmou.

Conforme o ministro, a medida está autorizada pela legislação nos casos de desvirtuamento do livre exercício da liberdade de expressão.

“Os bloqueios das contas de redes sociais determinados nestes autos se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas, que, em concreto, materializam as infrações penais apuradas neste inquérito e, que continuam a ter seus efeitos ilícitos dentro do território nacional, inclusive pela utilização de subterfúgios permitidos pela rede social Telegram”, concluiu.

Em ofício enviado aos ministros antes da decisão, o Telegram pediu a reconsideração do bloqueio do perfil de Nikolas e alegou falta de fundamentação.

*Com informações da Agência Brasil.

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