Vereador Gardel Rolim esclareceu pontos da polêmica sobre a cobrança da taxa de lixo. “O erro não gera prejuízo nenhum, nem para o erário público e nem para o cidadão de Fortaleza, mas é possível que seja esclarecido”
Presidente da CMFor esclarece polêmica sobre “erro” em texto da Taxa de Lixo: “não gera prejuízo para o cidadão”
O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), vereador Gardel Rolim (PDT), visitou o Grupo Cidade de Comunicação e participou do programa Pan News em Revista | 1ª Edição, na manhã desta sexta-feira (27). Na entrevista, o parlamentar tratou sobre o projeto Mais Fortaleza, esclareceu polêmicas sobre a taxa do lixo e explicou sobre a cobrança para os imóveis.
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“É importante a gente esclarecer isso. Primeiro para falar da taxa (de lixo). O manejo dos resíduos sólidos é um problema da cidade de Fortaleza pelos menos 30 anos. A gente precisa de uma política nova e eficiente que dê o resultado que a gente espera. Para isso, a Câmara também aprovou o projeto Mais Fortaleza, que prevê diversas ações para que possamos melhorar nossa relação com a produção e armazenamento desse lixo. A taxa de lixo é justamente para custear esse novo serviço”, explicou Gardel Rolim.
O presidente da CMFor esclareceu pontos da polêmica sobre a cobrança da taxa de lixo. “Bem, nessa semana identificamos, um colega vereador, que houve um erro na publicação da lei daquilo que tinha sido aprovado em redação final na Câmara Municipal. Um erro que não altera o teor do projeto, é um erro que não beneficia e nem prejudica ninguém. É importante que se diga isso. De fato, eu tenho convicção que foi um erro de digitação, mas imediatamente identificamos o erro e tomamos duas providências. Uma delas foi determinar a abertura de uma sindicância para conversar com os servidores envolvidos e entender o processo de trabalho. O erro não gera prejuízo nenhum, nem para o erário público e nem para o cidadão de Fortaleza, mas é possível que seja esclarecido”, continuou o vereador.
Como medida protetiva, o presidente anunciou mudanças no processo de trabalho na CMFor. “Outra providência que foi tomada é que eu reuni o corpo técnico da Câmara envolvidos nessa área e nós estamos elaborando e desenvolvendo um novo processo de trabalho nesse quesito para que a gente não erre mais. Nesse processo nós vamos informatizar todo o processo de tramitação dos processos de leis da Câmara Municipal”, pontuou.
O vereador ainda falou de projetos de coleta seletiva em condomínios e sobre campanhas educativas para resíduos solidos em Fortaleza.
Assista entrevista na íntegra
Em nota enviada à imprensa, Rolim reforçou a tese do erro da digitação na redação do projeto de número 437/22, que causou uma divergência textual no documento que foi encaminhado pela Casa Legislativa à Prefeitura Municipal. “O vereador ressalta que o equívoco não altera o teor do projeto, nem suas implicações, mas, obviamente, em respeito ao compromisso firmado com os fortalezenses e com todos os parlamentares que compõem o Legislativo Municipal, o lapso será devidamente corrigido. Além disso, a causa do erro será apurada e providências necessárias serão adotadas para que falhas semelhantes não se repitam”, diz o documento.
Leia mais | 70% dos imóveis não pagarão Taxa do Lixo em Fortaleza; saiba como fica a cobrança
Dúvidas frequentes sobre a Taxa do Lixo
Qual valor da taxa?
A taxa vai variar de R$ 258 a R$ 1.600 por ano, dependendo do tamanho do imóvel e do volume de lixo produzido.
Classificações imobiliárias
-Residencial: padrão baixo, normal e alto luxo.
-Não residencial: comércios e indústrias
-Terreno
As categorias “Padrão baixo” e “Normal” estarão isentas da cobrança. Serão ao todo 232 mil unidades, 29% do total de unidades imobiliárias da cidade.
Condição de pagamento da taxa
O valor poderá ser pago de uma única vez ou, se o cliente preferir, parcelado em 12 vezes, como acontece com IPTU.
A taxa de lixo poderá ser incluída no boleto do condomínio, apartamento ou casas?
Vai ser separada, já que cada imóvel possui uma matrícula separada. O boleto será único.
Quais os critérios para estabelecer o valor da taxa?
Volume médio dos resíduos; quanto mais lixo produzir, mais caro fica
frequência da coleta no local
consumo de água
área dos imóveis
O tamanho da casa influencia no valor da taxa. Então pessoas de baixa renda com residências grandes vão pagar mais caro?
Pessoas de “Padrão Baixo” e “Padrão Normal” que possuem uma casa grande, mas moram numa região socioeconômica vulnerável, será isento da cobrança. Se o morador tiver qualquer cobrança elevada, ele poderá se manifestar administrativamente e pedir uma análise por parte da Prefeitura de Fortaleza.
Os terrenos e imóveis residenciais terão a taxa mínima, independentemente do tamanho.
Retorno à população
Junto à taxa, a Prefeitura implantará um novo programa para a gestão de resíduos na cidade, com ilhas ecológicas, lixeiras subterrâneas, uso de triciclos elétricos por catadores (Re-ciclo), novos ecopontos, centros de recondicionamento de resíduos eletrônicos e biodigestores para reciclagem de materiais orgânicos
A meta é alcançar o índice de 50% de reciclagem nos próximos 8 anos, gerando renda e inclusão social para todos os agentes dessa cadeia econômica, em especial os catadores, e avançar ainda mais para termos uma cidade cada vez mais limpa.
Não serão taxados
-igrejas e templos;
-imóveis edificados residenciais com padrão baixo e normal;
-imóvel com valor venal de até R$ 85 mil;
-imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
-imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
-imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
-imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
-imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774.
Por que a taxa será estabelecida?
A taxa do lixo de Fortaleza atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. De acordo com a legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos.
No Brasil, 20 capitais já cobram a taxa do lixo, e todas utilizam o método de cobrança em função da área edificada do imovel. Os prefeitos que não atenderem à legislação estão sujeitos a penalidades por crime de responsabilidade fiscal ou improbidade administrativa, podendo até serem processados por isso.
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