Chapa foi eleita nas eleições de 2022. Os eleitos são acusados por adversários de abuso de poder político e econômico na campanha
MP eleitoral se manifesta a favor de cassar Camilo Santana e Elmano de Freitas; entenda
O Ministério Público Eleitoral do Ceará se mostrou favorável ao parecer que versa sobre a cassação daos mandatos do governador Elmano de Freitas (PT), da vice-governadora, Jade Romero (MDB) e do ex-governador, senador eleito e ministro da Educação, Camilo Santana (PT). O documento foi emitido na segunda-feira (6).
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Camilo Santana e Elmano de Freitas
A chapa foi eleita nas eleições de 2022. Os eleitos são acusados por adversários de abuso de poder político e econômico na campanha.
Na ação, encabeçada pela campanha do adversário Roberto Cláudio (PDT), os adversários alegam que a então governadora Izolda Cela, atual secretária-executiva de Camilo no Ministério da Educação, teria atuado para “angariar apoio de prefeitos a favor da candidatura dos aliados”.
No parecer, o procurador eleitoral Edmac Lima Trigueiro se manifesta pela procedência da ação e se diz favorável à aplicação da penalidade contra Camilo e os demais citados na ação. “O governo do Estado do Ceará, chefiado por Maria Izola Cela de Arruda Coelho, direcionou benesses aos municípios interioranos, por meio da celebração de convênio e do repasse de recursos para obras de pavimentação asfáltica e de construção/reforma de prédios e equipamentos públicos, com vistas a angariar, de forma oblíqua, o apoio dos prefeitos municipais em favor da candidatura dos investigados”, escreve o procurador regional eleitoral substituto.
“Em virtude do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela procedência da ação, a fim de reconhecer a presença de atos de abuso de poder político de responsabilidade dos investigados, impondo-se a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, bem como a penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos a todos os investigados”, destaca o procurador. Ainda no documento, o MPE defende a cassação e inelegibilidade por oito anos da chapa.
Confira a nota da defesa:
Em relação ao parecer apresentado pelo Procurador Regional Eleitoral do TRE-CE, nos autos da AIJE n. 0601363-30.2022.6.06.0000, a Defesa Jurídica dos representados manifesta sua surpresa, posto que fora apresentado sem apreciar a completude da prova dos autos, e reforça a absoluta ausência de qualquer irregularidade cometida pelos representados, o que ficou claro, sobretudo, nos depoimentos prestados por ocasião da instrução processual e pela vasta documentação fornecida pelos órgãos governamentais.
Tal fato foi robustecido pelo próprio resultado do pleito eleitoral, ocorrido de forma absolutamente democrática, quando o então candidato a governador Elmano de Freitas venceu em 178 dos 184 municípios cearenses, sendo eleito já no primeiro turno, e o então candidato a senador Camilo Santana venceu em todos os municípios,
muitos deles administrados por adversários políticos.
A Defesa confia no julgamento imparcial, justo e célere da Justiça Eleitoral e que demonstrará, de acordo com o acervo probatório, que os convênios firmados entre o Estado do Ceará e diversos municípios do interior foram celebrados unicamente com base em critérios técnicos para atender a necessidade da população local.
O referido parecer reflete a opinião do membro do MP Eleitoral no processo e, obviamente, não vincula o julgamento que ainda será proferido pelo TRE-CE.
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