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Como fazer declaração de investimentos no Imposto de Renda 2023?

Antes de acessar o plano de renda, você deve obter o relatório de renda de 2022 de sua corretora

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17 de março de 2023
Raquel Luciano

Para quem precisa fazer declaração de investimentos no Imposto de Renda 2023, a data para envio das informações tem prazo até 31 de maio, e é obrigatória para quem tem lucro tributável do exercício superior a R$ 28.559,70.

Como fazer declaração de investimentos no Imposto de Renda 2023?
Como fazer declaração de investimentos no Imposto de Renda 2023?

Quem recebe rendimentos isentos de impostos, rendimentos isentos de impostos ou rendimentos tributados integralmente na fonte também deve declarar o IR cujo valor exceda R$ 40.000.

São rendimentos que não pagam impostos quando auferidos, como contas de poupança, benefícios de seguro contra roubo ou seguro-desemprego. Quem possuir ou possuir bens ou direitos (incluindo terras nuas) com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022 também deve declarar o IRPF em 2023.

Quais investimentos devo declarar no IR?

Antes de acessar o plano de renda, você deve obter o relatório de renda de 2022 de sua corretora. Os investimentos sujeitos a imposto de renda são: Renda Fixa: Tesouro Direto; CBD, RDB e LC; Obrigações Gerais Renda Variável: Ações; BDR (Brazilian Depository Receipts); Fundos imobiliários; Criptomoedas; Day trading; JCP (juros sobre capital próprio); ETFs (fundos negociados em bolsa); Fundos de investimento; Investimentos no exterior; Previdência privada.

Como declarar ações no imposto de renda

A partir de 2023, quem atua na bolsa de valores, no mercado de commodities ou futuro, mas não realiza vendas ou realiza vendas inferiores a R$ 40 mil no exercício de 2022, está isento da obrigação de pagar imposto de renda ou mesmo se não houver ganho líquido tributável. Neste ano, também estão isentos do Imposto de Renda os trabalhadores cujo salário não ultrapasse R$ 1.903,98.

Preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

A declaração de criptoativos é obrigatória quando o valor de aquisição dos ativos for superior a R$ 5.000. Em relação às negociações, a Receita Federal determina que o lucro seja tributável quando o valor for superior a R$ 35.000.

O imposto de renda deve ser pago sobre os ganhos de capital com alíquotas progressivas quando o valor for superior a R$ 35.000.

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