Especialista alerta sobre maneira correta para declarar o carro no IR que tem prazo para entrega até dia 31 de maio
Especialista alerta sobre maneira correta para declarar o carro no IR que tem prazo para entrega até dia 31 de maio
A Receita Federal espera receber, no mínimo, 38,5 milhões de declarações de pessoas físicas. É obrigatório realizar a declaração do IR quem teve rendimentos acima de R$28.559,70, no ano passado. O prazo para entrega do Imposto de Renda vai até dia 31 de maio.
Quem vende carros precisa declarar o valor, caso tenha lucro, caso não o faça pode cair na malha fina e Luca Cafici, CEO da Instacarro, startup que conecta interessados em vender veículos com lojistas no Brasil, dá dicas de como declarar de maneira correta e venda e compra de veículos.
1 – Isenção do IR
Para ter a obrigatoriedade de declaração para o Imposto de Renda a venda deve ser superior a R$ 35 mil, porém mesmo sem contribuir é necessário realizar o descritivo da venda do automóvel. Caso o vendedor não tenha preenchido o GCAP referente ao ano anterior, a pessoa tem que informar o valor no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 05 (que é ganho de capital na alienação de bem com valor até R$20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35mil nos demais casos), depois informe o valor no campo “Valor informado pelo contribuinte” e finaliza a ficha. Se preencheu o GCAP, na declaração escolha a opção “Importação do GCAP”, na aba “Ganhos de Capital”.
2 – Venda de carro para o IR
Na hora de fazer a declaração, ao importar os dados do ano anterior, o carro vendido ainda constará no documento, então o contribuinte precisa dar baixa no automóvel no campo “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, é necessário colocar o veículo que foi vendido, o valor e o comprador (CPF se for pessoa física ou CNPJJ se for loja ou empresa), após isso altere o “Situação em 31/12/ ano em questão” para zero.
3 – Não declaração do Imposto de Renda
Quando mandar a declaração de Imposto de Renda e não colocar a venda do automóvel, o contribuinte deverá arcar com multas e juros. O valor da primeira é de 0,33%/dia sobre o valor do imposto, com limitação de 20% do total. Já os juros sobre variação da taxa Selic, mas é possível fazer o cálculo no programa Sicalc, da Receita Federal.
4 – Carro Antigo
Carros antigos são muito valorizados, pois existem muitos colecionadores no Brasil atrás de veículos históricos. Para declarar o ganho, caso tenha, é preciso acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital que é utilizado para recolher imposto sobre o lucro de bens e ele tem que ser preenchido até um mês após a venda do automóvel. O programa, que pode ser acessado pelo site da Receita Federal, auxilia no registro de informações e exporta o arquivo para anexar no Imposto de Renda.
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