DIREITO DO CONSUMIDOR

Entregadores por aplicativos planejam paralisação contra exigência para entrar em condomínios em Fortaleza

Categoria defende a criação de um projeto de lei para que os profissionais não precisem entrar nos condomínios para realizar a entrega

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8 de maio de 2023
Portal GCMAIS

Trabalhadores por aplicativos de Fortaleza planejam realizar, na próxima segunda-feira (15,) uma paralisação com o objetivo de discutir diversas reivindicações. A principal delas é a exigência de alguns clientes de que os entregadores devem entrar em condomínios para fazer as entregas no apartamento.

Entregadores por aplicativos planejam paralisação contra exigência para entrar em condomínios em Fortaleza
Foto: Reprodução

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O protesto deve ser realizado na Praça da Imprensa, em Fortaleza, a partir das 8h da manhã. Em entrevista à Rádio Jovem Pan News Fortaleza, o presidente da Associação dos Trabalhadores por Aplicativos da capital (ATAF), Douglas Silva Sousa, elencou ainda outras demandas da categoria.

“Aqui em Fortaleza, a regulamentação municipal tem interferido muito na vida do trabalhador. Queremos a isenção do IPVA para motos de até 170 cilindradas e, além disso, combater as multas abusivas, porque o transporte individual de passageiros anda com o garupeiro e o passageiro levanta a viseira. Com isso, o videomonitoramento está multando os motociclistas porque os clientes estão com a viseira levantada, isso é um descaso”, disse Douglas.

Entregadores devem entrar em condomínios?

A categoria defende a criação de um projeto de lei para que os profissionais não precisem entrar nos condomínios para realizar a entrega. Mas, afinal de contas, existe essa obrigação? O advogado especialista em direito do trabalho, Paulo Henrique Gomes, explica que o bom senso deve prevalecer. Ele lembra também que deve ser levada em conta a norma interna do condomínio. Ouça:

Já a especialista em direito do consumidor, Andreza Lima, reforça que deve haver clareza no repasse das informações entre o aplicativo (empresa) e o cliente, baseado no direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“Independente do preço, se ele (aplicativo) não promete, não é obrigado a deixar o produto na porta do cliente. Se não fica claro, existe a dúvida e, com isso, prevalece o direito do consumidor”, ressaltou.

Acompanhe as entrevistas completas no Pan News em Revista 2ª Edição, da Jovem Pan News Fortaleza:

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