INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO

Governo Federal retoma 248 obras inacabadas em escolas e creches no Ceará; confira as cidades beneficiadas

Retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC

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17 de maio de 2023
Portal GCMAIS

O Governo Federal publicou, no de 12 de maio deste ano, a medida provisória que cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O objetivo é possibilitar a conclusão de obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. No Ceará, 248 obras inacabadas e paralisadas em escolas serão retomadas. A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao estado 9 obras de reforma, 65 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 54 escolas de ensino fundamental; 2 de ensino profissionalizante, além de 118 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Governo Federal retoma 248 obras inacabadas em escolas e creches no Ceará; confira as cidades beneficiadas
Foto: Governo do Ceará

Em todo o país, o investimento na educação deve criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino. Segundo o Governo Federal, pela primeira vez na história, o saldo das obras será atualizado, o que pode ser considerado um avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.

Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação, no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país.

“São quase 3.600 obras só na educação básica. Nesses primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou.

104 municípios serão beneficiados com as obras no Ceará, lista completa abaixo:

  • Acarape
    Acopiara
    Aiuaba
    Alcântaras
    Alto Santo
    Amontada
    Aquiraz
    Aracoiaba
    Ararendá
    Aurora
    Baixio
    Barbalha
    Barreira
    Barro
    Barroquinha
    Baturité
    Beberibe
    Bela Cruz
    Boa Viagem
    Camocim
    Campos Sales
    Canindé
    Capistrano
    Carnaubal
    Caucaia
    Chaval
    Coreaú
    Crateús
    Crato
    Deputado Irapuan Pinheiro
    Ererê
    Fortaleza
    General Sampaio
    Granja
    Guaiúba
    Guaraciaba do Norte
    Ibaretama
    Ibiapina
    Ibicuitinga
    Icapuí
    Icó
    Iguatu
    Independência
    Ipaporanga
    Ipu
    Ipueiras
    Itaitinga
    Itapagé
    Itapipoca
    Itapiúna
    Itarema
    Jaguaretama
    Jaguaruana
    Jardim
    Lavras da Mangabeira
    Madalena
    Maracanaú
    Martinópole
    Massapê
    Mauriti
    Meruoca
    Milagres
    Milhã
    Miraíma
    Missão Velha
    Mombaça
    Monsenhor Tabosa
    Morada Nova
    Nova Russas
    Novo Oriente
    Ocara
    Orós
    Pacatuba
    Pacujá
    Palhano
    Palmácia
    Paracuru
    Paramoti
    Pereiro
    Pindoretama
    Poranga
    Potiretama
    Quixadá
    Quixeramobim
    Redenção
    Reriutaba
    Salitre
    Santa Quitéria
    Santana do Acaraú
    Santana do Cariri
    São João do Jaguaribe
    São Luís do Curu
    Senador Pompeu
    Tabuleiro do Norte
    Tamboril
    Tauá
    Tejuçuoca
    Tianguá
    Umari
    Umirim
    Uruburetama
    Uruoca
    Varjota
    Várzea Alegre

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Como funciona

No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra. Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.

O FNDE não contrata diretamente nenhuma empresa para a execução das obras. As contratações são realizadas diretamente pelo gestor estadual/municipal. Outro destaque é que cabe aos entes decidir se querem ou não participar do pacto, não sendo uma obrigação.

Leia também | MP que projeta retomar mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar é publicada pelo Governo Lula

Atualmente, existem 3.594 obras escolares que receberam recursos do FNDE e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Após a repactuação, as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.

Medida Provisória para retomada de obras inacabadas em escolas

A principal novidade do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.

A MP também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos.

“A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destacou a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba.

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.

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