O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 termina nesta quarta-feira (31), às 23h59min59s
Entregue o imposto de renda 2023 incompleto e depois conclua as informações
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 termina nesta quarta-feira (31). As pessoas que precisam prestar contas com o leão e não entregarem dentro do prazo, vão pagar multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Quem deixou para a última hora por estar em dúvida sobre algum ponto ou até mesmo por falta de documento pode entregar a declaração incompleta à Receita para fugir dessa multa, mas deve completar as informações quanto antes por meio de uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Uma dica é optar pela declaração pré-preenchida, que já vem com vários dados enviados à Receita Federal por empresas, verificar se não tem nenhum erro visível e enviar a declaração. Mas não se esqueça de verificar rapidamente depois, porque mesmo a declaração pré-preenchida deve ser conferida cuidadosamente pelo contribuinte, que tem a responsabilidade sobre as informações prestadas por ele.
Principais dúvidas sobre Imposto Renda 2023
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reuniu as principais orientações para auxiliar os contribuintes no acerto de contas com o Leão. Para acessar todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, visite a página especial disponibilizada.
Além disso, os contribuintes podem destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais, atividades culturais ou 7% caso incluam projetos esportivos. Essa destinação pode ser feita diretamente na declaração, sendo que o limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial (da criança e adolescente e da pessoa idosa). Esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o contribuinte não pagará nada a mais por isso. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor será adicionado à restituição.
A Receita Federal disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como realizar a destinação tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Para atividades audiovisuais, culturais, desportivas e paradesportivas, não há a opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações realizadas ao longo do ano-calendário, no caso, 2022.
Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.
O calendário de pagamento dos lotes de restituição é o seguinte:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
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