POLÍTICA

STF retoma julgamento sobre marco temporal nesta quarta-feira (7); entenda o trâmite

No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou o texto por 283 votos a favor e 155 contrários

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7 de junho de 2023
Portal GCMAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento do marco temporal de terras indígenas nesta quarta-feira (7). A análise do Supremo foi iniciada em 2021, mas interrompida pelo ministro Alexandre de Moraes após um pedido para análise.

STF retoma julgamento sobre marco temporal nesta quarta-feira (7); entenda o trâmite
Foto: Agência Brasil

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No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou o texto por 283 votos a favor e 155 contrários. A proposta agora segue para análise do Senado.

“O fato é que o Supremo vai pautar no dia 7 [de junho], e o Congresso precisa demonstrar ao Supremo que está tratando a matéria, e estamos tratando a matéria com responsabilidade em cima dos marcos temporários que foram acertados na Raposa Serra do Sol. Qualquer coisa diferente daquilo vai causar insegurança jurídica”, destacou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

O que é o marco temporal

Em maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

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