JULGAMENTO

TRF5 absolve ex-prefeito de Pindoretama condenado por improbidade administrativa

Gestores foram condenados ao ressarcimento de R$ 277 mil ao erário do Município de Pindoretama, além da devolução de R$ 158 mil ao FNDE

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19 de junho de 2023
Portal GCMAIS

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu a tese da defesa e absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Pindoretama, Valdemar Araújo da Silva Filho e a ex-secretária de educação do município, Silvia Helena Cezário Araújo, réus por improbidade administrativa.

TRF5 absolve ex-prefeito de Pindoretama condenado por improbidade administrativa
Foto: Divulgação

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Os gestores foram condenados ao ressarcimento de R$ 277 mil ao erário do Município de Pindoretama, além da devolução de R$ 158 mil ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, a Justiça já havia determinado o pagamento de multa equivalente a R$ 436.112,46. Os direitos políticos foram suspensos por 12 anos, com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

TRF5 absolve ex-prefeito de Pindoretama

Na decisão, o TRF5 destacou que “diante da inexistência de provas que comprovem a ilicitude da contratação e respectiva execução contratual (porque parte da verba foi destinada para uma outra causa lícita, qual seja, “valor gasto a maior no primeiro ano de gestão se deu por conta da necessidade de realização de mais traslados para que os alunos de tempo integral pudessem comparecer ao contraturno das atividades letivas”), tem-se por não configurado o ato de improbidade imputado aos réus”.

Conforme a defesa, o TRF5 entendeu inexistirem provas que comprovassem a ilicitude da contratação e respectiva execução contratual, não configurando, portanto, o ato de improbidade.

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