EDUCAÇÃO

Governo do Ceará divulga cronograma da 2ª parcela dos precatórios do Fundef

Procedimentos de repartição serão realizados através do Sistema de Precatórios

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4 de julho de 2023
Portal GCMAIS

A Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) anunciou o cronograma de procedimentos para a distribuição da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O recurso será distribuído entre 50.248 beneficiários, totalizando R$ 583.042.536,57, valor depositado pelo Supremo Tribunal Federal referente à segunda parcela mais os rendimentos da primeira parcela.

Governo do Ceará divulga cronograma da 2ª parcela dos precatórios do Fundef
Foto: Reprodução

Acesse aqui o cronograma para pagamento da 2ª parcela dos precatórios do Fundef

Os procedimentos de repartição serão realizados através do Sistema de Precatórios, que permitirá aos beneficiários consultar individualmente, a partir das 15h do dia 5 de julho de 2023, os valores remuneratórios anuais recebidos durante os períodos trabalhados entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Além disso, poderão verificar os valores individuais anuais, incluindo o montante total a ser recebido na segunda parcela do abono.

Precatórios do Fundef no Ceará

A Comissão de Operacionalização da Distribuição do Abono do Fundef é composta pelo Governo do Estado, representado pela Secretaria da Educação (Seduc), e pelo Sindicato Apeoc, que representa a categoria.

Dúvidas e esclarecimentos sobre o Fundef

1. O(A) professor(a) beneficiário(a) com vínculo funcional, estatutário, ativo, aposentado e/ou vínculo temporário na Folha de Pagamento da Seduc receberá, no dia 01/02/2023, o valor do abono na conta corrente pessoal na qual recebe seus vencimentos/proventos/remuneração como professor(a). Serão beneficiados 23.551 professores, sendo desses 14.694 aposentados e 8.857 em exercício funcional nas unidades de ensino da rede estadual. O pagamento em folha totaliza R$ 590.469.510,21.

2. O(A) professor(a) beneficiário(a) atualmente sem vínculo na folha de pagamento da Secretaria da Educação receberá o pagamento do abono através de pagamento administrativo, com depósito em conta corrente de sua titularidade junto ao Banco Bradesco S/A (código bancário 237), que deverá ser devidamente informada no Sistema Precatórios (http://precatorios.seduc.ce.gov.br). O sistema estará aberto a partir das 15 horas de sexta-feira (20/01/2023) para que o professor preencha, obrigatoriamente, os seus dados e anexe os documentos comprobatórios requeridos (RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante dos dados de agência e conta corrente no Banco Bradesco S/A – código bancário 237).

3. A(O) herdeiro(a) do(a) professor(a) beneficiário(a) falecido(a), para receber o pagamento do abono, deverá abrir processo de pagamento no sistema VIPROC/SUITE, nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou na sede da Secretaria da Educação – setor de Protocolo – e endereçá-lo à SEDUC/COGEP/CEFOP com as seguintes informações:

3.1. no campo “Interessado do Processo”: registrar o nome do requerente;

3.2. no campo “Assunto”: registrar solicitação de pagamento do abono do precatório FUNDEF em favor de “NOME DO(A) PROFESSOR(A) BENEFICIÁRIO(A) FALECIDO(A)”.

3.3 Anexar ao processo os seguintes documentos obrigatórios para instrução e análise do processo de pagamento:

a. requerimento padrão com a solicitação de pagamento, devidamente assinada pelo(s) requerente(s);

b. comprovante emitido da tela “Valores” do Sistema de Precatórios (http://precatorios.seduc.ce.gov.br), contendo o Valor Individual Anual (VIAi) do Abono e Valor Individual Total do Abono (VITA) do(a) professor(a) beneficiário(a) falecido(a);

c. Alvará judicial ou formal de partilha;

d. cópia autenticada da certidão de óbito do(a) professor(a) beneficiário(a) falecido(a);

e. cópias de RG, CPF e comprovante de residência do(s) herdeiro(s);

f. agência e conta-corrente de titularidade individual de cada herdeiro junto ao Banco Bradesco S/A (código bancário 237);

g. procuração dos herdeiros, se for aplicável ao caso.

3.4. A(O) herdeiro(a) do(a) professor(a) beneficiário(a) falecido(a) receberá o pagamento do abono através de pagamento administrativo, com depósito em conta corrente de sua titularidade devidamente informada no processo de pagamento, conforme os itens 3.1 a 3.3 descritos acima.

Contatos

Com o intuito de tornar os procedimentos mais ágeis e autônomos, evitando deslocamentos e custos financeiros, bem como atender aos protocolos de segurança das informações entre os agentes envolvidos, as dúvidas sobre o pagamento do abono devem ser encaminhadas pelo servidor, EXCLUSIVAMENTE, para o endereço: precatorios@seduc.ce.gov.br.

Para tanto, o(a) solicitante deve informar, no assunto do e-mail, o objeto da solicitação e, no texto, descrever a dúvida/solicitação, assim como nome completo, CPF e data de nascimento.

Leia também | Transferência de recursos do Fundef ao Ceará é autorizada pelo STF

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