BRASÍLIA

Câmara dos Deputados aprova reforma tributária em primeiro e segundo turno

Requerimento do partido PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133

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7 de julho de 2023
Portal GCMAIS

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro e segundo turno, o texto-base da reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição (PEC) busca reformular a tributação sobre o consumo, trazendo mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro. Após mais de dez horas de intensa sessão, a aprovação em primeiro turno contou com 382 votos a favor, 118 contrários e três abstenções, enquanto a aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, por volta de 1h40 da manhã, com 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

Câmara dos Deputados aprova reforma tributária em primeiro e segundo turno
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A sessão iniciou às 11h, com debates acerca do texto da reforma. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do partido PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133, e os debates continuaram enquanto os deputados exerciam seus votos. A PEC foi aprovada em primeiro turno quando o relógio se aproximava das dez da noite, e a expressiva quantidade de votos favoráveis trouxe comemorações efusivas por parte da base governista. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também foi celebrado, tendo inclusive se licenciado da presidência da sessão para fazer um discurso enfático em defesa da reforma.

Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), realizou alterações de última hora no texto. Essas modificações incluem maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão responsável por tomar decisões em relação às políticas fiscal e tributária. Com essas mudanças, a proposta buscou conquistar um maior apoio entre os parlamentares.

Alterações da reforma tributária na Câmara

Após quase duas horas de intensas discussões e ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, o deputado Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer. Essa versão traz importantes alterações no texto original, visando atender demandas e diminuir resistências.

Uma das mudanças mais significativas diz respeito à cesta básica. O novo parecer propõe zerar a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens da cesta básica, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa proposta está condicionada à criação de uma lei complementar que estabelecerá a “cesta básica nacional de alimentos”. Essa medida busca evitar conflitos fiscais entre os estados em relação aos produtos alimentícios, já que a lista será válida em todo o território nacional.

Outra mudança relevante é o aumento do redutor de alíquotas do IVA de 50% para 60% em determinados produtos e setores que possuem tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional terão uma redução de 60% na alíquota do IVA. Esse imposto unificará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios.

Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não incidirá sobre medicamentos para doenças graves e serviços de educação superior do Programa Universidade para Todos (Prouni). Porém, os demais produtos estarão sujeitos à alíquota cheia do IVA, que será definida posteriormente no âmbito da reforma tributária. Essas alterações buscam equilibrar as demandas e interesses dos diferentes setores envolvidos na reforma, proporcionando maior apoio à proposta.

Regimes especiais

O relator da reforma tributária decidiu manter regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. Além disso, foram incluídos novos setores na proposta, como serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes especiais contemplam tratamento diferenciado nas regras de creditamento, permitindo o aproveitamento de créditos tributários, e na base de cálculo para a tributação. Em vez de considerar o valor adicionado na cadeia, esses setores terão sua tributação baseada na receita ou no faturamento.

Conselho Federativo

Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

Imposto seletivo

Na versão final do relatório da reforma tributária, o Imposto Seletivo passará por alterações significativas. Esse imposto será cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos com excesso de açúcar. No entanto, a nova medida estabelece que o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre itens que já paguem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) com alíquotas reduzidas.

Essa modificação visa evitar que o Imposto Seletivo seja aplicado em produtos da agropecuária que possam causar impactos negativos ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. Essa mudança foi solicitada pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para a aprovação da reforma tributária.

No entanto, o PSOL apresentou um destaque para rejeitar essa alteração, argumentando que a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos deveria ser discutida separadamente. O governo, por sua vez, respondeu que o detalhamento sobre a cobrança desses insumos agrícolas será abordado em uma lei complementar futura, o que abriria a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo sobre esses produtos, caso aprovado.

Fundo regional

Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária na Câmara caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

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