Programa Refis Saúde Especial oferece descontos de até 100% em juros, multas e correção monetária, além da opção de parcelamento em até 120 vezes de dívidas de contribuintes e empresas com a Prefeitura de Fortaleza
Refis Saúde Especial: Prefeitura de Fortaleza estende prazo para renegociar dívidas
A Prefeitura de Fortaleza anunciou a prorrogação do prazo do Refis Saúde Especial. Agora, os contribuintes e empresas que possuem dívidas com o Município no valor igual ou superior a R$ 1 milhão terão até o dia 4 de agosto de 2023 para negociar os débitos. O programa oferece descontos de até 100% em juros, multas e correção monetária, além da opção de parcelamento em até 120 vezes. As negociações podem ser realizadas por meio do Fortaleza Digital, plataforma de serviços da Prefeitura.
O Refis Saúde Especial foi lançado no início de junho deste ano para auxiliar os contribuintes em débito com a Prefeitura de Fortaleza a quitarem suas dívidas com o fisco municipal. A arrecadação obtida por meio do programa será direcionada prioritariamente para a área da saúde.
Refis Saúde Simples continua com renegociação de dívidas até setembro
Além disso, o Refis Saúde Simples, destinado àqueles que possuem dívidas de qualquer valor, continuará em vigor com descontos especiais até setembro. Os pagamentos à vista terão desconto de 95% até o dia 05 de agosto e de 85% até o dia 05 de setembro.
Os contribuintes que possuem parcelamento ativo na Procuradoria-Geral do Município (PGM) devem solicitar o cancelamento por meio do e-mail atendimento.da@pgm.fortaleza.ce.gov.br para obter os benefícios do novo programa. Já aqueles que desejam renegociar junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) podem acessar o canal de atendimento no site do órgão.
O pagamento à vista ou parcelado dos créditos sujeitos ao Refis Saúde deverá ser feito até o último dia útil de cada mês.
Como funciona o Refis Saúde
O Refis Saúde é oferecido para dois perfis de contribuintes: o Simples e o Especial. Em ambos os casos o contribuinte poderá negociar ou ainda renegociar, débitos referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e preços públicos, inclusive aqueles que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.
Refis Saúde Simples
O contribuinte que estiver inadimplente com débitos tributários e não tributários ou quiser reparcelar seu débito poderá negociar a dívida com redução de juros, multas e correção monetária de acordo com os seguintes percentuais:
Pagamento de impostos (IPTU – ISS – ISSQN – ITBI)
À VISTA
– 100% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do primeiro mês do programa
– 95% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do segundo mês do programa
– 85% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do terceiro mês do programa
PARCELADO
– 85% de desconto para pagamento da dívida até o fim do terceiro mês, em até três parcelas mensais e consecutivas
– 70% de desconto para pagamento da dívida em até cinco parcelas mensais e consecutivas
– 60% de desconto para pagamento da dívida em até dez parcelas mensais e consecutivas
– 50% de desconto para pagamento da dívida em até 15 parcelas mensais e consecutivas
– 40% de desconto para pagamento da dívida em até 25 parcelas mensais e consecutivas
– 30% de desconto para pagamento da dívida em até 30 parcelas mensais e consecutivas
Pagamento de multas (Agefis – Seuma – Procon – TCE)
À VISTA
– 80% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa
– 70% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do segundo mês do programa
– 60% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do terceiro mês do programa
PARCELADO
– 50% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas
– 40% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 24 parcelas mensais consecutivas
Refis Saúde Especial
Pagamento parcelado (valores de R$ 1 milhão até menos de R$ 5 milhões)
– 100% de desconto para pagamento em até 72 parcelas mensais e consecutivas
– 95% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas
– 90% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas
Pagamento parcelado (valores acima de R$ 5 milhões)
– 100% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas
– 95% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas
– 90% de desconto para pagamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas
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