Entre as mudanças está a possibilidade de o trabalhador sacar o valor integral de sua conta no FGTS que ficou retido no ato da demissão sem justa causa.
Governo prepara projeto para mudar regras do saque-aniversário do FGTS; entenda
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, realiza os últimos ajustes de um projeto de lei que vai permitir a mudança nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta deve ser enviada ainda na primeira quinzena de agosto para votação na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Entre as mudanças, está a possibilidade de o trabalhador sacar o valor integral de sua conta do FGTS que ficou retido no ato da demissão sem justa causa. Hoje, quem escolhe a modalidade, que permite saques periódicos enquanto o trabalhador está empregado, só permite acesso à multa rescisória de 40% do saldo em caso de demissão.
O governo não detalhou ainda como pretende negociar com os bancos o saldo devedor a ser pago pelo cliente em caso de permissão da retirada do fundo, uma vez que o valor retido na conta do trabalhador é utilizado como garantia por essas instituições para pagamento dos empréstimos feitos, justamente, por meio do saque-aniversário.
Vários bancos digitais e físicos oferecem a modalidade de crédito por meio da antecipação de até 12 parcelas anuais do FGTS, retendo os valores para serem debitados uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador para quitação do empréstimo.
Outra mudança presente no projeto se refere à possibilidade do saque total ser realizado mesmo que retroativamente.
Ou seja, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido nos últimos quatro anos, desde a criação da medida, em 2019, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS, além dos 40% a que já teve acesso após o desligamento.
Atualmente, mesmo que o trabalhador opte por voltar ao saque-rescisão, ele só poderá ter acesso ao saldo total em caso de demissão no primeiro dia útil do 25º mês após ter migrado de um sistema para o outro, ou seja, depois de 2 anos.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS
Aqueles que quiserem aderir à modalidade devem informar a Caixa pelo aplicativo FGTS. Depois de preencher o CPF e a senha, o interessado deve clicar, na página inicial, no banner “Saque Aniversário do FGTS”.
Para receber o valor no mesmo ano, o trabalhador tem até o último dia do mês de seu aniversário para aderir à sistemática. Caso opte após esse prazo, o valor só ficará disponível no próximo ano.
As outras possibilidades de saque do FGTS, como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas pelo saque-aniversário.
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