MAUS-TRATOS

Polícia Militar fecha rinha de galos em Tianguá

A ação aconteceu na tarde de sábado (02) e resultou na prisão de três pessoas

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3 de setembro de 2023
Soraya Santos

A Polícia Militar do Ceará interrompeu uma rinha de galos durante a tarde desse sábado (02). Três pessoas foram presas por crime ambiental, em Tianguá, na Serra da Ibiapaba. Quando os policiais chegaram no local, no momento da prisão, estava sendo realizada uma rinha de galos, contrariando o que institui a Lei de Crimes Ambientais.

Polícia Militar fecha rinha de galos em Tianguá
Os animais e todo material utilizado na rinha foram recolhidos pelos policiais e levados para a delegacia. Foto: Reprodução/PMCE

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Imediatamente foi acionada ao local uma equipe da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar do 3º Comando de Policiamento do Interior Norte (1ª CIPM / 3º CRPM), via Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), para atender também a ocorrência de maus-tratos a animais, na localidade que está situada no Sítio Cipó.

No local, foram encontradas também materiais como tesoura cirúrgica,  seringa, pomadas com ação fungicida, entre outros itens. Os policiais constataram ainda a existência de uma arena, onde os animais eram postos na rinha. Os três homens foram conduzidos até uma delegacia de polícia civil da região.

Arena onde os animais eram postos na rinha

Arena onde os animais eram postos na rinha. Foto: PMCE

No total, 17 animais foram apreendidos na ocorrência. Os suspeitos foram identificados como: Avelino da Conceição Rodrigues, 30; Erisvaldo Alves Dias, 53; e Raimundo Nonato Alexandre do Nascimento, 41, foram levados até a Delegacia Regional de Tianguá, onde assinaram termo circunstanciado de ocorrência e devem responder judicialmente pelo fato.

As “brigas de galos” proibidas em todo território nacional e existe decreto que não só proíbe como também dá outras providências para quem for flagrado atuando com esse tipo de crime. Segundo o decreto de nº 50.620, de 18 de Maio de 1961, “a lei proíbe e pune os maus tratos infringidos a quaisquer animais, em lugar público ou privado”. O Art. 1º deixa clara a proibição de “realizar ou promover “brigas de galo” ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes”.

O Art. 2º, proíbe, a realização ou promoção de espetáculos cuja atração constitua a luta de animais de qualquer espécie. E há aplicação de punição dos infratores, e demais medidas legais aplicáveis. Entre as penalidade, o fechamento imediato das “rinhas”.

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