Conforme o texto aprovado, os critérios raciais se aplicarão tanto às vagas de cotas que consideram a renda familiar quanto às vagas gerais
Lei de Cotas: Senado aprova ampliação e inclui quilombolas
O Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira (24), um projeto de lei que expande o sistema de cotas na rede de ensino federal, mantendo integralmente o texto previamente aprovado na Câmara dos Deputados. Após a análise, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Entre as principais mudanças proporcionadas por essa legislação estão a inclusão dos quilombolas no escopo da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas. Além disso, haverá atualização anual dos percentuais de vagas destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, bem como revisão dos critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.
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A aprovação dessa medida foi celebrada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, nas redes sociais. Ela destacou o impacto positivo da Lei de Cotas, descrevendo-a como “a maior ação de reparação do nosso país” e enfatizando como ela tem aberto oportunidades.
Conforme o texto aprovado, os critérios raciais se aplicarão tanto às vagas de cotas que consideram a renda familiar quanto às vagas gerais. Candidatos cotistas só ingressarão nas vagas de reserva se não forem aprovados nas vagas gerais.
No que diz respeito aos critérios socioeconômicos, a classificação para candidatos cotistas será baseada em famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 1.320, em vez do valor anterior de 1,5 salário mínimo.
As vagas de cota serão distribuídas entre grupos raciais e pessoas com deficiência conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e agora também incluirão os quilombolas, uma mudança que ocorreu após o último censo.
Para garantir a atualização anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficiência, foi estabelecida uma metodologia para os próximos três anos após a divulgação dos resultados do Censo. Isso permitirá calcular a proporção de vagas gerais e reservadas destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
O projeto também determina a elaboração e divulgação de relatórios para avaliar o programa a cada dez anos, garantindo uma abordagem sistemática e de longo prazo para a política de cotas no ensino federal.
*Com informações da Agência Brasil.
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