fraude

TRE termina julgamento e mantém cassação de deputados estaduais do PL no Ceará

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decide que os deputados do PL deverão perder o mandato. A análise segue agora para o TSE.

Compartilhe:
7 de novembro de 2023
Portal GCMAIS

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) concluiu, nesta terça-feira (7), o julgamento referente aos deputados estaduais do PL no estado, que seguem cassados, por decisão do Tribunal. O caso diz respeito a fraude na cota de gênero durante as eleições de 2022, quando os quatro parlamentares foram eleitos. O caso já é analisado pela Justiça Eleitoral há cerca de seis meses.

TRE termina julgamento e mantém cassação de deputados estaduais do PL no Ceará
Foto: Reprodução / Alece

No entanto, Alcides Fernandes, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Carmelo Neto permanecem nos cargos até o fim do processo, na instância superior. Eles vão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve dar a decisão final sobre o assunto. Carmelo Neto, um dos deputados cassados, foi o mais votado da atual formação da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

Trata-se da primeira vez que uma chapa de candidatos a deputado estadual é cassada no Ceará por violação da cota de gênero. Caso o resultado seja confirmado no TSE, haverá mudança na distribuição de vagas nas bancadas da Assembleia Legislativa, exigindo que o coeficiente eleitoral e partidário seja recalculado.

As denúncias são de que o partido teria colocado candidaturas laranjas para atingir o mínimo de 30% de mulheres exigido para as chapas eleitorais. As ações foram movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF), pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por deputados estaduais e suplentes.

Segundo o Ministério Público do Ceará, o PL teria fraudado a cota de gênero por três candidaturas femininas fictícias: Andrea Moura Fernandes, Maria Meiriane e Marlúcia Barroso. Elas, que seriam candidatas ao cargo de deputada estadual, afirmam que não fizeram campanha e nem pediram candidatura. Com isso, o partido as teria registrado como candidatas sem que elas sequer soubessem.

Pela legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Leia também | Vereadora afirma ter sido agredida durante debate sobre volta da vaquejada em Crato

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.