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Justiça determina devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia, no Ceará

Ação Civil Pública foi movida pelo Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (IPEDEC)

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5 de dezembro de 2023
Portal GCMAIS

A Justiça Federal do Ceará decidiu, esta semana, que os consumidores do estado devem ter o percentual de 6,5% excluído das contas de energia, referente às perdas não técnicas. Atualmente, todos os clientes pagam esta quantia na conta para indenizar os furtos de energia elétrica. A ação foi movida pelo Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (IPEDEC).

Justiça determina devolução de valores cobrados a mais nas contas de energia, no Ceará
Foto: Depositphotos

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“A decisão, da 1ª Vara Federal, só valerá após o trânsito em julgado, ou seja, se for confirmada pelas demais instâncias superiores. Dessa forma, ela não traz mudanças imediatas na cobrança da taxa”, ressaltou o advogado Ronaldo Pippi, autor da ação.

“Alega o autor serem perversas tais exações, que são cobradas para reparar o dano sofrido em decorrência das perdas ocorridas no iter inerente à realização da prestação dos serviços, bem como de erros na medição, furtos e outras fraudes praticadas por usuários da rede elétrica e etc. Assim, além da cobrança tarifária, ainda há incidência de repercussões no âmbito tributário, especificamente na cobrança de ICMS. De modo que requer que seja deferido o pedido de tutela de urgência para fazer cessar tal cobrança, bem como a repetição de indébito de tudo que já fora pago individualmente pelos consumidores supostamente lesados”, diz um trecho da Ação Civil Pública.

Justiça pede exclusão de valores cobrados nas contas de energia, no Ceará

Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as perdas na Rede Básica são calculadas pela diferença da energia gerada e entregue nas redes de distribuição. Essas perdas são apuradas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o seu custo, que é definido anualmente nos processos tarifários, é rateado em 50% para geração e 50% para os consumidores.

As perdas técnicas são calculadas conforme as regras definidas no Módulo 7 do Prodist. De forma resumida, o sistema de distribuição é dividido de acordo com os segmentos de rede (alta, média e baixa tensão), transformadores, ramais de ligação e medidores. Aplicam-se então modelos específicos para cada um desses segmentos, utilizando-se informações simplificadas das redes e equipamentos existentes, como por exemplo, comprimento e bitola dos condutores, potência dos transformadores e energia fornecida às unidades consumidoras. Com base nessas informações, estima-se o percentual de perdas técnicas eficientes relativas à energia injetada na rede. Os custos das perdas técnicas são considerados na tarifa de energia elétrica por serem inevitáveis em qualquer rede de distribuição no mundo, representando um custo para o setor elétrico. Os valores regulatórios das perdas técnicas das distribuidoras são calculados pela ANEEL, que observa os níveis eficientes dessas perdas conforme as características da rede elétrica de cada concessionária.

Já as perdas não técnicas são apuradas pela diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas. Os valores são calculados pela ANEEL por uma metodologia de comparação de desempenho das distribuidoras, observando critérios de eficiência e as características socioeconômicas das áreas de concessão. O consumidor regular arca pela fraude ou furto de energia na sua tarifa. No entanto, os valores regulatórios das perdas não técnicas, obtidos por critérios de eficiência, são normalmente inferiores aos valores praticados pelas concessionárias de distribuição. A regulação por incentivos adotada pela ANEEL, quando observada ineficiência da gestão da concessionária, limita o repasse das perdas não técnicas para a conta de energia.

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