Projeto de Lei Complementar que amplia de cinco para 20 dias a licença paternidade para servidores municipais ativos
Câmara Municipal de Fortaleza aprova ampliação da licença paternidade de servidores
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou por unanimidade, durante a sessão ordinária realizada nessa terça-feira (12), o Projeto de Lei Complementar que amplia a licença paternidade para servidores municipais ativos de cinco para 20 dias. A iniciativa, enviada pelo prefeito José Sarto e de responsabilidade da Coordenadoria Especial da Primeira Infância (Cespi), visa fortalecer os laços afetivos entre pais e filhos, garantindo uma presença mais significativa do pai nos primeiros dias do bebê recém-nascido.
A proposta recebeu 35 votos favoráveis e agora aguarda a sanção do chefe do Executivo Municipal, entrando em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
O prefeito José Sarto expressou sua gratidão aos vereadores pela aprovação da medida, destacando a importância do benefício para as famílias. Ele ressaltou que a ampliação da licença paternidade é um avanço fundamental, proporcionando mais tempo para que os pais se conectem com os recém-nascidos. Além disso, o benefício apoia e protege as mães durante o puerpério, período pós-parto que requer cuidados especiais.
Licença paternidade para servidores de Fortaleza
Antes de ser votado em plenário, o projeto passou pela Comissão Conjunta Constituição e Orçamento (CCCO) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A licença paternidade é um direito concedido aos trabalhadores, permitindo que se ausentem do trabalho para cuidar do filho recém-nascido. Durante esse período, os pais não podem exercer atividades remuneradas, sob pena de perderem o direito ao benefício.
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Licença-Paternidade no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no Brasil. A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.
Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.
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