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Produtos das ceias de Natal e Réveillon apresentam variação de até 180% em Fortaleza

Carnes, como bacalhau, pernil, ave chester e peru, foram destaque na pesquisa, revelando variações de 48,11% a 84,08% nos supermercados de Fortaleza

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19 de dezembro de 2023
Portal GCMAIS

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou uma pesquisa revelando variações de até 180% nos preços de produtos típicos das ceias de Natal e Réveillon em diferentes regiões de Fortaleza. O levantamento, realizado entre os dias 13 e 15 de dezembro, abrangeu doze regionais da cidade e analisou 59 produtos, incluindo queijos, panetones, vinhos, espumantes e carnes.

Produtos das ceias de Natal e Réveillon apresentam variação de até 180% em Fortaleza
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A maior diferença de preços foi encontrada no quilograma de frutas cristalizadas, com valores oscilando de R$ 19,99 no bairro Jangurussu (Regional 9) a R$ 56,00 no Monte Castelo (Regional 3). Outros itens como farofas prontas, azeitonas, panetones, chester e peru também apresentaram significativas variações de preços.

As carnes, como bacalhau, pernil, ave chester e peru, foram destaque na pesquisa, revelando variações de 48,11% a 84,08% nos supermercados de Fortaleza. Entre os espumantes, a pesquisa apontou uma variação de até 77,72%, enquanto uma garrafa de vinho da mesma marca pode variar até 92,12%.

Preços dos produtos das ceias de Natal e Réveillon em Fortaleza

Wellington Sabóia, presidente do Procon Fortaleza, observou que há uma tendência de aumento de preços próximo às festividades de fim de ano. Ele aconselha os consumidores a aproveitarem promoções e descontos oferecidos por aplicativos e a estocarem produtos para as ceias.

Compras e troca de presentes

Com a proximidade das festas, o Procon também orienta sobre as compras e a troca de presentes. Recomenda-se testar eletroeletrônicos na loja, pedir por escrito a política de troca e, nas compras pela internet, respeitar o direito de arrependimento com um prazo de sete dias.

Sabóia destaca que o consumidor tem o direito de pagar o menor valor em caso de divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado no caixa do supermercado. Além disso, o Procon sugere que, ao prometer a troca por motivos específicos, as lojas devem cumprir com o combinado.

Já nas compras pela internet, catálogo ou telefone, existe o direito de arrependimento, que é a possibilidade de devolver o item sem nenhum motivo, mesmo que não possua algum defeito ou vício.

“O prazo de troca para compras pela internet é de sete dias, contados da data do recebimento do produto ou contratação do serviço”, diz o presidente do Procon Fortaleza.

Mas se o produto apresentar defeito dentro do prazo de garantia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de conserto do equipamento em até 30 dias. Após esse prazo, o consumidor tem direito a três opções à sua escolha: um novo produto (caso não tenha sido consertado), a devolução do valor pago ou, ainda, o abatimento na compra de outro item.

Confira algumas dicas e direitos

– Produto em promoção ou liquidação, possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;
– Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
– Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
– No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;
– A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
– A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;
– A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;
– Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
– Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

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