Quem escolher pagar em cota única deve fazer o pagamento até 31 de janeiro e garante 5% de desconto.
IPVA 2024 terá desconto de até 10% e redução média de 4,59% no Ceará
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) divulgou, na manhã desta quarta-feira (27), as alíquotas e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Em média, o valor do imposto terá redução de 4,59% em comparação com 2023.
Este é o terceiro ano em que os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10%, se o imposto for pago em cota única. Já o pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes. Os boletos estarão disponíveis a partir do dia 2 de janeiro de 2024.
Quem escolher pagar em cota única deve fazer o pagamento até 31 de janeiro e garante 5% de desconto. Os outros 5% de desconto são para os participantes do programa Sua Nota Tem Valor. Já quem vai pagar o IPVA parcelado deve ficar atento ao vencimento dos boletos, nas seguintes datas:
Calendário de pagamento do IPVA no Ceará em 2024
Parcela | Data de pagamento |
Cota única | 31 de janeiro |
1ª parcela | 8 de fevereiro |
2ª parcela | 8 de março |
3ª parcela | 8 de abril |
4ª parcela | 8 de maio |
5ª parcela | 10 de junho |
Como é feito o cálculo
Para realizar o cálculo do IPVA 2024, a Sefaz toma como base o levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos, e pelo Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel).
As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal, dependendo do tipo de veículo. A maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%.
Em reconhecimento aos bons motoristas, o Governo do Ceará concede alíquota reduzida de 1% para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas que não tiverem cometido infração de trânsito em 2023. A alíquota aplicada normalmente para esses veículos é de 2%.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
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