DAS-MEI representa a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade
Contribuição do MEI tem novo valor após reajuste do salário mínimo em 2024
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro de 2024, a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) também sofre alterações. Os novos valores passam a vigorar nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que a mudança ocorre porque o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) inclui um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Para o MEI, que possui uma contribuição mais baixa e impostos fixos, independentemente do faturamento, o novo valor do DAS-MEI em 2024 varia de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade desempenhada. Essa variação ocorre porque algumas ocupações apenas pagam INSS, destacou o Sebrae.
O cálculo envolve a soma das tributações do INSS (5% do salário mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, profissionais do comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.
O DAS-MEI representa a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade, devido ao regime do Simples Nacional, que recolhe em uma única guia de pagamento os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, proporcionando direitos a diversos benefícios previdenciários.
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e do local de destino. Este cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS e as mesmas quantias do MEI tradicional para ICMS e ISS.
O MEI, criado em 2008, atingiu a marca de 12 milhões de negócios formalizados em 2023, representando aproximadamente 60% de todas as empresas do país, conforme dados da Receita Federal. A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser realizada por meio de programas geradores, aplicativos para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal, além do serviço disponibilizado pelo Sebrae em seu portal.
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