A PARTIR DE FEVEREIRO

Senadores vão discutir projeto que limita saídas temporárias de presos

O presidente do Senado reafirmou o compromisso de pautar a matéria

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14 de janeiro de 2024
Portal GCMAIS

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), reafirmou que a casa vai discutir a limitação de institutos penais como as saídas temporárias de presos, com a análise do Projeto de Lei  (PL) 2.253/2022.

Senadores vão discutir projeto que limita saídas temporárias de presos
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

O senador reiterou o compromisso ao falar da morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, vítima de um confronto com um presidiário durante saída temporária de Natal. “Têm sido recorrentes esses acontecimentos de saídas temporárias que, em vez de servirem a uma proposta de ressocialização, têm sido um instrumento de permitir a liberdade daqueles que não têm condição de estar em liberdade”, considera.

O projeto em questão foi apresentado na Câmara dos Deputados 11 anos atrás e começou a ser analisado no Senado em 2022. A matéria atualmente está sendo discutida na Comissão de Segurança Pública (CSP), que deve avaliar o texto a partir de fevereiro, com a volta dos trabalhos legislativos.

O texto hoje é relatado, na casa, pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Para ele, as saidinhas são um desrespeito às vítimas dos crimes pelos quais os detentos foram presos. Ele ainda acusa a base do governo de atrapalhar a tramitação da matéria. “Nós, da oposição, vamos priorizar a aprovação desse projeto para proteger as vítimas e a sociedade e não os bandidos”, disse ele em vídeo publicado nas redes sociais, ao tratar do tema.

O fim do benefício não é consenso entre os senadores. Além disso, órgãos como o Consej e o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública defendem uma discussão mais ampla do projeto, incluindo a participação de mais órgãos públicos no debate.

Saidinhas

O benefício da “saidinha” vale apenas para presos do regime semiaberto, com a ideia de que possam recomeçar a ressocialização. A medida vale para presos com bom comportamento durante o cumprimento da pena. A lei prevê, no entanto, que no caso dos réus condenados por crimes hediondos os primeiros anos da pena são obrigatoriamente pagos em regime fechado. O benefício também não é estendido aos detentos que estão sob Regime Disciplianr Diferenciado (RDD).

Os detentos que cumprem os requisitos para a saída temporária têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada uma e um intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída e outra. Via de regra, essas saídas acontecem em datas como Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais, para que possam confraternizar com as famílias. A saída pode acontecer com ou sem o uso de tornozeleira eletrônica, a depender do caso.

Com informações da Agência Senado

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