TJCE

Desembargadora Sérgia Miranda é absolvida de ação que investigava venda de sentenças

Conforme o titular da 5ª Vara Criminal de Fortaleza, não houve indícios de provas que ela tenha cometido a infração penal.

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7 de fevereiro de 2024
Portal GCMAIS

A desembargadora aposentada Sérgia Maria Mendonça Miranda, foi absolvida pela Justiça Estadual de acusações sobre venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Conforme o titular da 5ª Vara Criminal de Fortaleza, não houve indícios de provas que ela tenha cometido a infração penal.

Desembargadora Sérgia Miranda é absolvida de ação que investigava venda de sentenças
Foto: Reprodução

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No âmbito adminstrativo, Sérgia foi afastada de suas funções no Judiciário há quase sete anos e há pelo menos cinco anos foi enviada para a aposentadoria compulsória.

“Acabei de saber da sentença de absolvição e fico muito feliz, por eu ter sempre acreditado na Justiça. É que, como eu sei o que nunca fiz, eu tinha certeza que, se um juiz fosse ler o que tinha de provas, eu seria absolvida. Minha felicidade é porque a Justiça foi feita . E a Justiça é essa: eu sou inocente”, disse a magistrada após ser notificada da decisão.

Além dela, foram absolvidos os advogados Carlos Eduardo Miranda de Melo e Mauro Júnior Rios e o empresário e ex-namorado da desembargadora, Frankraley Oliveira Gomes e seu sócio Paulo Fernando Mendonça.

“ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, IMPROCEDENTE, a peça delatória exordial, para ABSOLVER Sérgia Maria Mendonça Miranda, não existir prova de ter a ré concorrido para a infração penal, nos termos do Art. 368, V, do CPB; assim como para ABSOLVER Frankraley Oliveira Gomes, Carlos Eduardo Miranda de Melo, Mauro Júnior Rios e Paulo Fernando Mendonça, por não existirem provas suficientes para suas condenações, nos moldes do art. 386, inciso VII, do CPP”, afirma o juízEduardo de Castro Neto.

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