SEGURANÇA

Senado: Comissão aprova instalação de botão do pânico em carros de aplicativo

O texto altera a lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana

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22 de fevereiro de 2024
Portal GCMAIS

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que obriga a instalação de “botão do pânico” em veículos de aplicativos. O objetivo, com a medida, é garantir a segurança de motoristas e consumidores. A matéria ainda precisa terminar a tramitação, com a votação no plenário da casa.

Senado: Comissão aprova instalação de botão do pânico em carros de aplicativo
Foto: Reprodução

A intenção do projeto é que esse botão seja “um meio tecnológico hábil para que condutores e passageiros possam alertar quanto a eventos que atentem contra sua segurança” durante as viagens. O texto altera a lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012).

O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), fez alterações no texto a partir de emendas apresentadas pelos parlamentares. Vinha sendo discutida obrigar a fazer reconhecimento facial dos passageiros, mas essa exigência foi substituída, pelo relator, pela obrigatoriedade de foto do usuário no momento do cadastro.

“O motorista de transporte de aplicativo fica muito vulnerável muitas vezes ao passageiro que entra no seu carro e ele poderá identificar [o cliente] não só com os dados na plataforma, mas com o reconhecimento da foto ou de um documento com foto” sustentou o relator.

A outra mudança sugerida por ele obriga os veículos de transporte por aplicativo a portar sinais de identificação, como placas luminosas, a fim de facilitar aos usuários do serviço na sua identificação. “Existem empresas que usam espontaneamente uma plaquinha, como é o caso da Uber com uma plaquinha luminosa que alguns motoristas já usam. Tem empresas inclusive com carros adesivados”, disse.

Portinho também aceitou emenda sugerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para determinar que o sinal distintivo de identificação será estabelecido pelo aplicativo ou outras plataformas de comunicação e rede para uso durante a prestação do serviço.

Com informações da Agência Senado

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