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FGTS Digital entra em operação nesta sexta-feira (1º); saiba como funciona

Plataforma também possibilitará o uso do Pix como forma de pagamento do FGTS

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1 de março de 2024
Portal GCMAIS

A partir desta sexta-feira (1º), entra em operação o FGTS Digital, plataforma que utiliza as informações do eSocial como base de dados e oferece uma interface web, além de diversas opções para gerar guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A partir de agora, a nova ferramenta será responsável pelo recolhimento mensal e rescisório do FGTS.

FGTS Digital entra em operação nesta sexta-feira (1º); saiba como funciona
Foto: Agência Brasil

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Entre os benefícios do FGTS Digital estão:

  • Facilidade na emissão e personalização de guias;
  • Agilidade no processo de individualização dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores;
  • Rapidez no pagamento de FGTS em atraso, permitindo o recolhimento de vários meses em uma única guia;
  • Cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial;
  • Ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.

Além disso, a plataforma também possibilitará o uso do Pix como forma de pagamento do FGTS.

“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano” destacou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

FGTS Digital entra em vigor

Outra mudança é a adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Essa mudança resolve problemas relacionados à utilização do PIS, como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador.

Com o FGTS Digital, haverá atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à CAIXA e que serão transmitidas pelo FGTS Digital, por exemplo, mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial. Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque.

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